O modelo de proteção social brasileiro: notas para a compreensão do desenvolvimento da seguridade social
Resumo
Texto completo:
Texto CompletoReferências
BEDIN, G. A. Os direitos do homem e o neoliberalismo. 3 ed. Ijuí: Unijuí, 2002.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. (Coleção Saraiva de Legislação).
BRASIL. Lei nº 11.737, de 14 de julho de 2008. Altera o art. 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos. Brasília, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11737.htm. Acesso em: 09 mar. 2011.
CONSELHO REGIONAL DE SERVÇO SOCIAL 12ª Região. Coletânea de Leis. 2. ed. Santa Catarina: CRESS, 2001.
FLEURY, S. Estados sem cidadãos. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1997.
FLEURY, S. Novas bases para a retomada da seguridade social. Revista Praia Vermelha: Estudos de Política e Teoria Social, Rio de Janeiro, 9 jul. 2003.
FREITAS, R. de C. M. Política de combate à pobreza e as agências multilaterais: um estudo comparativo entre o Brasil e México. 2004. Tese (Doutorado em Sociologia Política)-Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2004.
GERSCHMAN, S. Sobre a formulação de políticas sociais. In: TEIXEIRA, Sônia F. Reforma sanitária: em busca de uma teoria. 2. ed. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, 1995.
GOHN, M. da G. Movimentos sociais e luta pela moradia. São Paulo: Loyola, 1991.
HELD, D. Desigualdades de poder, problemas da democracia. In: MILIBAND, D. Reinventando a esquerda. São Paulo: Unesp, 1997.
MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1967.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i1.1237
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)