O modelo de proteção social brasileiro: notas para a compreensão do desenvolvimento da seguridade social

Valter Martins

Resumo


O presente artigo tem como objetivo problematizar o desenvolvimento do modelo de proteção social brasileiro e suas implicações para o acesso aos direitos de cidadania. O estudo trata-se de uma reflexão teórica. Inicialmente, caracteriza a associação do sistema de proteção social quanto à concepção de direito social. Na sequência, aborda a origem da proteção social e seu desenvolvimento até a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com destaque para a nova concepção das políticas públicas sociais, advindas do desdobramento do conceito de Seguridade Social. Assegurando, assim, a evolução do modelo de proteção social como direito contratual até atingir sua universalização. Nessa direção espelha um padrão de bem-estar que contempla as demandas de redução das desigualdades, com políticas e ações concretas de afirmação dos direitos sociais, apontando os direitos com forte relação entre Estado e cidadãos. A seguir, exibe as mudanças no cenário político que resistem à implementação dos direitos sociais, na forma inaugurada pela Constituição Federal de 1988, burlando o desenho original da proteção social brasileira, bem como seus desdobramentos para as políticas públicas. Os principais resultados apontam para um modelo de proteção social institucionalizado, porém de frágil atenção à sua demanda, requerendo complementação do mercado. Conclui que, apesar de a Constituição ter significado um avanço singular para a proteção social brasileira, sua efetivação pouco representou para o conjunto da população. Considera, ainda que, num período marcado por profundas transformações no mundo do trabalho, principalmente ligadas ao aumento do desemprego estrutural e do subemprego, o modelo de proteção social tem convergido para uma lógica de acesso via mercado, restringindo a cidadania ao poder de compra das pessoas, implicando, assim, diretamente na forma e conteúdo das políticas públicas sociais que constituem o sistema de proteção social.

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Referências


BEDIN, G. A. Os direitos do homem e o neoliberalismo. 3 ed. Ijuí: Unijuí, 2002.

BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. (Coleção Saraiva de Legislação).

BRASIL. Lei nº 11.737, de 14 de julho de 2008. Altera o art. 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos. Brasília, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11737.htm. Acesso em: 09 mar. 2011.

CONSELHO REGIONAL DE SERVÇO SOCIAL 12ª Região. Coletânea de Leis. 2. ed. Santa Catarina: CRESS, 2001.

FLEURY, S. Estados sem cidadãos. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1997.

FLEURY, S. Novas bases para a retomada da seguridade social. Revista Praia Vermelha: Estudos de Política e Teoria Social, Rio de Janeiro, 9 jul. 2003.

FREITAS, R. de C. M. Política de combate à pobreza e as agências multilaterais: um estudo comparativo entre o Brasil e México. 2004. Tese (Doutorado em Sociologia Política)-Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2004.

GERSCHMAN, S. Sobre a formulação de políticas sociais. In: TEIXEIRA, Sônia F. Reforma sanitária: em busca de uma teoria. 2. ed. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, 1995.

GOHN, M. da G. Movimentos sociais e luta pela moradia. São Paulo: Loyola, 1991.

HELD, D. Desigualdades de poder, problemas da democracia. In: MILIBAND, D. Reinventando a esquerda. São Paulo: Unesp, 1997.

MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1967.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i1.1237

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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