Imunidade recíproca e federalismo: da construção norte-americana à atual posição do STF
DOI :
https://doi.org/10.5102/rbpp.v3i2.2548Mots-clés :
tributação, imunidade recíproca, federalismo.Résumé
Este artigo, ao abordar o tema da imunidade tributária recíproca sob uma perspectiva histórica, busca estabelecer uma relação entre tal imunidade e a evolução do federalismo. A partir do caso McCulloch v. Maryland, pretende-se comparar o seu contexto histórico com aquele existente quando da promulgação da Constituição Brasileira de 1891, traçando um paralelo entre a construção norte-americana e a positivação da imunidade recíproca nas Constituições brasileiras, verificando pontos de toque e distanciamento. A partir de então será possível estabelecer as peculiaridades da imunidade recíproca no Brasil, assim como os princípios nos quais está baseada, confrontando tal construção com os precedentes mais recentes do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. A conclusão a que se pode chegar é que, apesar de ser o caso McCulloch v. Maryland o ponto de partida obrigatório, a construção brasileira teve contornos particulares, especialmente devido a uma contextualização completamente diferenciada do seu Estado Federativo e da amplitude de suas Constituições, que afastaria em certo ponto a aplicação da teoria dos poderes implícitos.Références
A REVIEW of intergovernmental immunities from taxation. Washington and Lee Law Review, v. 4, n. 1. Berkeley: The Berkeley electronic Press, 2012. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2012.
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ANDRADE, Rita de Cássia. Das imunidades tributárias como forma de limitação ao poder de tributar e como medida de garantia de princípios fundamentais. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas. Porto Alegre, v. 13, p. 5-34, mar./abr. 2009.
ARRETCHE, Marta. Federalismo e democracia no Brasil: a visão da ciência política norte-americana. Revista São Paulo em perspectiva. São Paulo, n. 15, 2001.
ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Saraiva, 2004.
BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 7. ed. rev. e compl. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
______. Direito tributário brasileiro. 11.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 19. ed., atual. São Paulo: Saraiva, 1998.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 939-7/DF. Relator: Min. Sydney Sanches, 1993.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Civil Originária n.º 515/DF. Relatora: Min. Ellen Gracie, 2002.
______. Supremo Tribunal Federal. RE 364.202. Relator: Min. Carlos Velloso, 2004.
______. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.089-2/DF. Relator: Min. Carlos Britto/Min. Joaquim Barbosa, 2008.
______. Supremo Tribunal Federal. AI 671.412 AgR. Relator: Min. Eros Grau, 2008.
______. Supremo Tribunal Federal. AC 1.851QO. Relator: Min. Ellen Gracie, 2008.
______. Supremo Tribunal Federal. ARE 638.315 RG, Relator: Min. Cezar Peluso, 2011.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 13. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2000.
CORDEIRO, Rodrigo Aiache. Princípios constitucionais tributários. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.
DERZI, Misabel Abreu Machado. A imunidade recíproca, o princípio federal e a Emenda Constitucional n. 3, de 1993. Revista de Direito Tributário. São Paulo, vol. 62, p. 76-98, 1994.
FERNANDES JÚNIOR, Jorge Batista. Imposto Predial e Territorial Urbano e a imunidade tributária dos imóveis do INSS. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas. Porto Alegre, v. 17, p. 39-55, nov./dez. 2009.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Tradução de Viriato SoromenhoMarques e João C. S. Duarte. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2011.
IBAÑEZ, André Pedreira. Imunidade recíproca: a experiência do direito norte-americano. In: DIFINI, Luiz Felipe Silveira (Org.). Imunidades tributárias e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 29-53.
MELO, José Correa de. A federação e o império: uma análise da forma de estado no Brasil – Império. In: SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha; AVILA, Marta Marques (Org.). Estudos sobre o federalismo. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2007, p. 220-273.
MIRANDA, Roberta Drehmer de. O federalismo estadunidense e o “implante” ibero-americano. In: SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha; AVILA, Marta Marques (Org.). Estudos sobre o federalismo. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2007, p. 195-219.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7. ed. atual. até a EC nº 55/07. São Paulo; Atlas, 2007.
SETLOCK, Edward. Inter-governmental immunities from taxation. The Marquette Law Review, v. 23, n. 1, dec. 1938, p. 32-35.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 15.ed., rev. São Paulo: Malheiros, 1998.
SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha; AVILA, Marta Marques (Org.). Estudos sobre o federalismo. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2007.
STURTZ, Gabriel Pinós. Natureza jurídica da imunidade e demais formas de não tributação. In: DIFINI, Luiz Felipe Silveira (Org.). Imunidades tributárias e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 129-148.
UNITED STATES. Supreme Court. McCulloch v. Maryland, 17 U.S. 316 (1819).
______. Supreme Court. Weston v. City Council of Charleston, 27 U.S. 449 (1829).
______. Supreme Court. Dobbins v. Commissioners of Erie County, 41 U.S. 16 (1842).
______. Supreme Court. The Collector v. Day, 78 U.S. 113 (1870).
______. Supreme Court. Pollock v. Farmers Loan & Trust Co., 158 U.S. 601 (1895).
______. Supreme Court. South Carolina v. United States, 199 U.S. 437 (1905).
______. Supreme Court. Panhandle Oil Co. v. Knox, 277 U.S. 223 (1928).
______. Supreme Court. Helvering v. Gerhardt, 304 U.S. 405 (1938).
______. Supreme Court. Graves v. New York ex rel. O’Keefe, 299 U.S. 466 (1939).
______. Supreme Court. New York v. United States, 326 U.S. 572 (1946).
Téléchargements
Fichiers supplémentaires
Publié
Numéro
Rubrique
Licence
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial nesta revista.
b) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.