A jurisdição constitucional e a contextualização do texto da Constituição Federal de 1988: mutação constitucional.

Eduardo Sadalla Bucci

Resumo


O presente artigo visa explorar a questão da chamada mutação constitucional, questão esta tratada tradicionalmente como alteração informal da constituição, isto é, sem interferência do Poder Legislativo na construção do direito. Neste viés, para abordar tal tema, fez-se necessário delimitar o signo Direito, traçando-o como uma arte alográfica, no sentido de que a norma é resultado da interpretação do texto, trazendo as possibilidades e limitações que desta afirmação decorrem. Após, perquiriu-se acerca da finalidade da jurisdição constitucional, encontrando a resposta de ser um fator de estabilização constitucional, e, portanto, exerce um papel político decisivo na manutenção do Estado. Sob estas premissas, revisitou-se o tema que alterna entre duas vertentes: i) poder reformador; ii) interpretação constitucional. A primeira teoria afirma que a mutação constitucional se coloca por uma alteração informal da Constituição, prescindindo de alteração do texto. No entanto, a segunda colocação mostra que a alteração não é da Constituição, e sim da sua compreensão, portanto, não pode ser tida como uma mutação constitucional, mas tão somente uma alteração da contextualização de seu texto. Neste viés, conclui-se que inexiste, de fato, o que o signo linguístico “mutação constitucional” tenta demonstrar, no entanto, tal termo deve continuar a ser utilizado, ante a sua ampla difusão ocorrida através dos anos, contudo, com um novo significado, este adequado às premissas do constitucionalismo contemporâneo.

Palavras-chave


Mutação constitucional; Jurisdição constitucional; direito alográfico; poder reformador informal; hermenêutica constitucional

Texto completo:

PDF

Referências


ADEODATO, João Mauricio. A retórica constitucional: sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo. São Paulo: Saraiva, 2009.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2001 .

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. In: Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 102, n. 384, mar./abr. 2006.

BRITTO, Carlos Ayres. O Regime Jurídico das Emendas à Constituição. São Paulo, 1999, 388 p. Tese de Doutorado, PUC .

CANOTILHO, J. J. Gomes Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7ª ed. Portugal: Almedia, 2000.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

FUX, Luiz in Embargos de Declaração no Habeas Corpus 101.132, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, STF, j. 24.04.2012, DJE 21.05.2012.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a Interpretação/Aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 4ª ed, 2006.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitucion. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Editorial Ariel, 1979.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MORAIS, Dalton Santos. Democracia e direitos fundamentais: propostas para uma jurisdição democrática. Disponível em: . Acesso em 14 de junho de 2013.

SARMENTO, Daniel. Direito Adquirido, emenda constitucional, democracia e justiça social. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Instituto Brasileiro de Direito Público. n. 12, dez./jan./fev. 2008. < http://www.direitodoestado.com.br >.

SILVA, Celso de Albuquerque. Do Efeito Vinculante: sua Legitimação e Aplicação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

SILVA, José Afonso da. Poder Constituinte e Poder Popular (estudos sobre a Constituição). São Paulo: Malheiros, 2000.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

VIEIRA, Thiago Gontijo. Revisão informal: análise crítica da mutação constitucional pela via jurisdicional. Projeto premiado no 6º Congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal e XV Congresso de Iniciação Científica da UnB. Brasília, 2009. Original datilografado em curso de publicação (gentileza do autor).




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v4i1.2810

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia