Processo eleitoral e políticas públicas: influências recíprocas

Pablo Malheiros da Cunha Frota

Resumo


O diálogo constitutivo entre os direitos fundamentais e as políticas públicas é permanente, pois estas são um dos fios condutores para a efetivação dos mencionados direitos. Constituem, juridicamente, as políticas públicas uma atividade estatal coordenada de vários agentes, de maneira multi-institucional (planos macro, micro e mesoinstitucional), para efetivar direitos fundamentais, mormente os de caráter social, como aqueles relacionados à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, entre outros. Devem refletir um diálogo entre o Estado e a sociedade civil, por meio dos citados planos efetivados pelas ideias de programa, ação-coordenação e de processo. Esse cenário serve de pano de fundo para a interdependente relação entre as políticas públicas e o processo eleitoral, espectro do plano microinstitucional, com uma ideia de contraditório diversa daquela apreendida no processo judicial ou legislativo, permitindo que a construção dos programas políticos partidários, por exemplo, do PT e do PSDB e as suas coalizões eleitorais, legendas que estão no poder da República brasileira nos últimos 16 (dezesseis) anos, não se afaste da continuidade e da intensificação das aludidas políticas, tendo em vista que disputam a mesma base eleitoral, e possibilitando a criação de programas sociais de caráter redistributivo e universalista, conclusão final do artigo. Utilizou-se a metodologia de procedimento lastreada em referências da literatura jurídica e política, com lastro em pesquisas empíricas, sendo o método adotado o indutivo-dedutivo.

Palavras-chave


direitos fundamentais, políticas públicas; interdependência; processo eleitoral.

Texto completo:

PDF

Referências


ADEODATO, João Maurício. Direito à saúde e o problema filosófico do paternalismo na bioética. Revista de direitos e garantias fundamentais, Vitória, n. 11, p. 149-170, jan./jun. 2012.

APPIO, Eduardo. O Controle Judicial de Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2009.

ARRETCHE, Marta. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro: FGV e Fiocruz, 2012.

ASSAGRA DE ALMEIDA, Gregório. Direito material coletivo: superação da summa divisio direito público e direito privado por uma nova summa divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral do Federalismo. Belo Horizonte: FUMARC/UCMG, 1982.

BIELSCHOWSKY, Ricardo. Pensamento econômico brasileiro. O ciclo ideológico do desenvolvimentismo. 4. ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 2004.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BORGES, André. Eleições presidenciais, federalismo e política social. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 28, n. 81, fevereiro, 2013, p. 117-136.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013 (edição eletrônica).

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: Reflexões sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 1-49.

CAMARGOS, Luciano Dias Bicalho; ANJOS, Marcelo Adriano Menacho dos. Tipos de Estado. In: FEREIRA, Lier Pires; GUANABARA, Ricardo; JORGE, Vladimyr Lombardo (Orgs.). Curso de teoria geral do Estado. Rio de Janeiro: 2009, p. 75-100.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de direito. Lisboa: Gradiva, 1999.

CARVALHO NETO, Menelick de; SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

CASTANHEIRA NEVES, António. Entre o legislador, a sociedade e o juiz ou entre sistema, função e problema ? modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito. In: SANTOS, Luciano Nascimento (Coord.). Estudos jurídicos de Coimbra. Curitiba: Juruá, 2007, p. 229-268.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado pós-moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

COELHO, Luiz Fernando. Saudade do futuro. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2007.

CORTIANO JÚNIOR, Eroulths. Para além das coisas (breve ensaio sobre o direito, a pessoa e o patrimônio mínimo). In: FACHIN, Luiz Edson et al. Diálogos sobre direito civil. Renovar: Rio de Janeiro: 2002, p. 155-165.

COSTA, Alexandre Araújo. Introdução ao Direito. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2001.

FACHIN, Melina Girardi. Fundamentos dos direitos humanos: teoria e práxis na cultura da tolerância. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

CHUEIRI, Vera Karam de. Prefácio. In: CARVALHO NETO, Menelick de; SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 7-12.

CHUEIRI, Vera Karam de; GODOY, Miguel G. Constitucionalismo e Democracia – Soberania e Poder Constituinte. Revista Direito GV, SP, v. 11, p. 159-174, jan./jun. 2010.

FREITAS FILHO, Roberto; CASAGRANDE, José Renato. O Problema do Tempo Decisório nas Políticas Públicas. Revista de Informação Legislativa, v. 187, p. 21-34, 2010.

FREITAS FILHO, Roberto; LIRA, Daiane, Nogueira; ARAÚJO, Felipe Dantas; VIEIRA, Patrícia Ribeiro; COSTA, Roberta Pereira Negrão; LIMA, Thalita M.; GONÇALVES, Thiago de Oliveira; PRADO, Wagner Junqueira. Políticas públicas e protagonismo judicial no STF. Universitas/Jus (Impresso), v. 222, p. 105-193, 2011.

FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. Danos morais e a pessoa jurídica. São Paulo: Método, 2008 (Coleção Rubens Limongi França, v. 4).

FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. A imputação sem nexo causal e a responsabilidade por danos. Tese de doutorado defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, 2013.

GUEDES, Jefferson Carús. Igualdade e Desigualdade: introdução conceitual, normativa e histórica dos princípios. São Paulo: RT, 2014.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. A germanística jurídica e a metáfora do dedo em riste no contexto explorativo das justificativas do ativismo judicial e da dogmática dos direitos fundamentais. Palestra proferida no UNICEUB em 5 de maio de 2014 inédito, cedida gentilmente pelo autor.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

IPEA. Situação social das catadoras e dos catadores de material reciclável e reutilizável – Brasil. Brasília, 2013. Disponível em: chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/situacao_social/131219_relatorio_situacaosocial_mat_reciclavel_brasil.pdf. Acesso em 26 de junho de 2014.

JÚNIOR, José Jardim Rocha. Os direitos humanos como problema do direito positivo: apontamentos para uma análise deferente às demandas republicanistas do constitucionalismo. Dissertação de mestrado apresentada na Universidade de Brasília em 2002.

LAUFER, Heinz. Os princípios e a estrutura organizativa do ordenamento federativo. In: O Federalismo na Alemanha. [Berlim]: Konrad Adenauer Stiftung, 1995, p. 34-39. (Série Traduções, n. 7).

LEUZINGER, Márcia Dieguez e CUREAU, Sandra. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

LIMA, Walter Gonçalves. Política pública: discussão de conceitos. Interface (Porto Nacional), edição número 5, outubro de 2012, p. 49-53.

LIMA PEREIRA, Gustavo Oliveira de. A pátria dos sem pátria: direitos humanos & alteridade. Porto Alegre: Editora Uniritter, 2011.

LIMA PEREIRA, Gustavo oliveira de. Resenha. Revista fórum de direito civil ? RFDC, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 291-296, set/dez, 2012, p. 294-295.

LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. Trad. Mário Vilela. 2ª reimp., São Paulo: Barcarolla, 2005.

LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade pós-moralista: o crepúsculo do dever e a ética indolor dos novos tempos democráticos. Trad. Armando Braio Ara. São Paulo: Manole, 2005.

LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade da decepção. Trad. Armando Braio Ara. São Paulo: Manole, 2007. LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. Trad. Maria Lúcia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Transformações gerais do contrato. Revista trimestral de direito civil, Rio de Janeiro: Padma, v. 16, p. 103-113, out./dez. 2003.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Justiça e Poder Judiciário ou a virtude confronta a instituição. In: LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006.

LUDWIG, Celso Luiz. Filosofia da libertação. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2006, p. 326-333.

MACCORMICK, Neil. Instituiciones del derecho. Trad. Fernando Atria y Samuel Tschorne. Madrid: Marcial Pons, 2011.

MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Trad. Conrado Hüber Mendes; Marcos Paulo Veríssimo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MARRAFON, Marco Aurélio. Federalismo brasileiro: reflexões em torno da dinâmica entre autonomia e centralização. In: CLEVE, Clemerson Merlin. (Org.). Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, v. 3, p. 95-121.

MASSA ARZABE, Patrícia Helena. Dimensão jurídica das políticas públicas. In BUCCI, Maria Paula Dallari (org.) Políticas Públicas: Reflexões sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 51-74.

ROBL FILHO, I. N.; MARRAFON, M. A. Paradoxos da Hipermodernidade: Reflexões sobre a Análise Econômica do Direito, os Direitos Fundamentais e o Papel da Jurisdição Constitucional no Brasil à Luz da Filosofia de Gilles Lipovetsky. In: Julio Cesar Marcelino Junior, Julio Keller do Vale, Sergio Ricardo Fernandes de Aquino. (Org.). Direitos Fundamentais, Economia e Estado: reflexões em tempos de crise. Florianópolis: Conceito, 2010, v. 1, p. 265-285.

PARADA, Eugênio Lahera. Política y políticas púbicas. SARAVIA, Enrique. “Introdução à teoria da política pública”, In: SARAVIA, Enrique e FERRAREZI, Elisabete (Orgs.). Políticas públicas. Coletânea, Brasília: ENAP, 2006, v. 1, p. 67-95.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Desenvolvimento. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo. (Org.). Fragmentos para um dicionário crítico de direito e desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 17-30.

PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo. Institutos fundamentais do direito civil e liberdade(s). Rio de Janeiro: GZ, 2011.

RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao desenvolvimento: antecedentes, significados e consequências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

RORTY, Richard. Duas profecias. Folha de São Paulo, Caderno “Mais”. 24/5/1998.

RUA, Maria das Graças. Políticas Públicas. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC, 2009.

RUA, Maria das Graças. Análise de Políticas Públicas: Conceitos Básicos. In: RUA, Maria das Graças; VALADÃO, Maria Izabel. O Estudo da Política: Temas Selecionados. Brasília: Paralelo 15, 1998.

SARAMAGO, José. Este mundo da injustiça globalizada: texto lido na cerimônia de encerramento do Fórum Social Mundial 2002. Disponível em:http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=2913. Acesso em: 30 de julho de 2012.

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas. Conceitos, Esquemas de Análise, Casos Práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado: novos paradigmas em face da globalização. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, jul./dez. 2006, p. 20-45.

TIMM DE SOUZA, Ricardo. Justiça em termos. Rio de Janeiro: Lumen Jures, 2010.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i1.2895

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia