A Resolução nº23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral e a tensão entre os poderes constituídos
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ABREU, Joana Rita de Souza Covelo de. Inconstitucionalidade por omissão e ação por incumprimento : A inércia do legislador e suas consequências. Curitiba : Juruá, 2011.
BRASIL.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4947/DF. Disponível em . Visualizado em: 23 Set 2014.
CANOTILHO. José Joaquim Gomes. Jurisdição Constitucional e Intranquilidade Discursiva. In: MIRANDA, Jorge (ORG.). Perspectivas Constitucionais nos 20 anos da Constituição de 1976. Coimbra : Coimbra, 1996.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris, 1993.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo. 3ª ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2011.
DIMOULIS, Dimitri. LUNARDI, Soraya. Processo Constitucional : Controle de Constitucionalidade e remédios constitucionais. São Paulo : Atlas, 2011.
DIMOULIS, Dimitri. Significado e atualidade da separação dos poderes. In: AGRA, Walber de Moura; CASTRO, Celso Luiz Braga de; TAVARES, André Ramos (Coord.). Constitucionalismo: os desafios do terceiro milênio. Belo Horizonte : Fórum, 2008.
HACHEM, Daniel Wunder. Mandado de Injunção e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte : Fórum, 2012.
MEDEIROS, Rui. A Decisão de Inconstitucionalidade : os autores, o conteúdo e os efeitos da decisão de inconstitucionalidade da lei. Lisboa : Universidade Católica.
MORAES, Guilherme Peña de. Justiça Constitucional : Limites e Possibilidades da Atividade Normativa dos Tribunais Constitucionais. São Paulo : Atlas, 2012.
PEDRA, Anderson Sant’Ana. Parâmetros para a verificação da omissão legislativa inconstitucional. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 5, n. 20, out./dez. 2011.
PEDRA, Anderson Sant’Ana. Tribunal Constitucional como órgão de normação positiva : condições e limites para a edição de enunciados normativos. São Paulo : Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2011.
POMPEU, Gina Vidal Marcílio. MAIA, Clarissa Fonseca. A Separação dos Poderes Revisitada : Entre a Judicialização da Política, o Ativismo Judicial e a Retração do Legislativo. VI Jornada Internacional de Direito Constitucional Comparado. Fortaleza : Unifor, 2013.
PUCCINELLI JÚNIOR, André. A omissão legislativa inconstitucional e a responsabilidade do Estado Legislador. São Paulo : Saraiva, 2007.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Inconstitucionalidade por omissão e troca de sujeito - A perda de competência como sanção à inconstitucionalidade por omissão. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2005.
SOUZA, Kelly Cristina Vieira de. A Teoria de Separação de Poderes Proposta por Montesquieu e o Modelo de Separação no Brasil. In Moraes, Filomeno (Org.) Teoria do Poder. Belo Horizonte : Arraes, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. Súmulas no Direito Brasileiro. 2 ed. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 1998.
TAVARES, André Ramos. A inconsistência do Tribunal Constitucional como "legislador negativo" em face de técnicas avançadas de decisão da Justiça Constitucional. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais - RBEC, Belo Horizonte, ano 4, n. 1 5, jul./set. 2010.
TAVARES, André Ramos. Teoria da Justiça Constitucional. São Paulo : Saraiva, 2005.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3025
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)