Do ativismo judicial ao ativismo constitucional no Estado de direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3094Palavras-chave:
Direito constitucional. Estado de direitos fundamentais. Ativismo judicial. Ativismo constitucional. Neoconstitucionalismo.Resumo
O presente artigo tem como principal objetivo apresentar o tema do ativismo judicial sob o paradigma do chamado Estado de direitos fundamentais. Ao invés de dedicar-se à reflexão sobre conceitos, classificações e críticas relacionadas ao ativismo judicial, a proposta do presente trabalho é deslocar o olhar do ativismo protagonizado somente por juízes para um ativismo protagonizado também por outros interlocutores do poder. Trata-se de pesquisa dogmática, de cunho analítico, que propõe três abordagens para o fenômeno estudado: uma ideológica, outra teórica e ainda uma última metodológica, as quais supõem que as interações, cooperativas ou conflituais, entre as funções de poder do Estado sejam avaliadas e controladas reciprocamente umas pelas outras. Propõe-se como principal parâmetro para esta avaliação e controle a dogmática dos direitos fundamentais, com sua indissociável vinculação à proporcionalidade, ou seja, ao devido processo legal substantivo como decorrência de uma visão substantiva de Constituição. A classificação tripartite do ativismo constitucional aqui apresentada tem como intuito sair do lugar comum que o tema tem sido tratado, tentando converter as práticas ativistas em razão, postura e atitude constitucionais, conceitos inéditos que poderão ser doravante experimentados por parte daqueles que, sendo interlocutores do poder estatal, quase-estatal ou não-estatal, apresentam-se como protagonistas das práticas de realização dinâmica das normas constitucionais jusfundamentais.Referências
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