Judicialização de políticas públicas em prol dos animais: uma visão de saúde única

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Clarice Gomes Marotta

Resumo


A preocupação básica deste artigo é refletir sobre a necessidade ou não de pensar-se em políticas públicas em prol dos animais e o papel do Judiciário na sua efetivação. Para tanto, foi empregado o raciocínio dedutivo, com utilização da técnica de pesquisa documental e bibliográfica. A partir da questão posta, foi realizado estudo das normas, da doutrina e de correntes filosóficas aplicáveis. Fez-se um breve resumo sobre políticas públicas em geral e discutiu-se brevemente algumas que seriam aplicáveis aos animais. Em seguida, estudou-se o conceito de saúde única, que considera a interdependência entre saúde humana, saúde animal e saúde ambiental. Por fim, foi analisada a questão da judicialização de políticas públicas para que, então, restasse concluído que o Estado e a coletividade têm o dever de tutelar os animais e que proteger a fauna é, de forma indireta, defender o ser humano. Assim, nesse artigo, buscou-se enfatizar a necessidade de efetivação públicas à luz da visão de saúde única, assim como a relevância da atuação do Judiciário na implementação dessas políticas.

Palavras-chave


Política Pública. Direito Animal. Saúde Única

Texto completo:

PDF

Referências


AGUIAR, Roberto A. R. de. Alteridade e rede no Direito. Veredas do Direito. Belo Horizonte, v. 3, n. 6, 2006. Disponível em . Acesso em: 26 jun. 2016.

BERNARDES, Cláudio Márcio; TOMAZ, Carlos Alberto Simões. Homeschooling no Brasil: conformação deôntico-axiológica do sistema jurídico como plus à política pública de educação fundamental. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 6, n. 2, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. 292p.

BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 12 fev. 1998.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1115916. Relator Ministro Humberto Martins. Disponível em: . Acesso em 23 mai. 2016.

CANELA JÚNIOR, Oswaldo. A efetivação dos direitos fundamentais através do processo coletivo: o âmbito de cognição das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Trabalho apresentado à USP, para qualificação de doutorado (Orientação de Kazuo Watanabe). São Paulo, 2009. Disponível na biblioteca digital da USP: . Acesso em 05 nov. 2016.

CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION – CDC. One health – 2016. Disponível em < http://www.cdc.gov/onehealth/>. Acesso em 27 nov. 2016.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV. Folder saúde única – 2015. Disponível em < http://portal.cfmv.gov.br/uploads/files/folder_SU.pdf>. Acesso em 27 nov. 2016.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle jurisdicional de políticas públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coord.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.

INSTITUTO BRASILEIRO DE OPINIÃO PÚBLICA E ESTATÍSTICA – IBOPE. População de animais de estimação no Brasil - 2013. Disponível em . Acesso em 27 nov. 2016.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 6. ed. Niterói: Impetus, 2012.

MINAS GERAIS. Ação Civil Pública n. 0015705-57.2014.8.13.0051. Disponível em: . Acesso em: 09 jun. 2016.

MINAS GERAIS. Lei n. 22.231, de 20 de julho de 2016. Dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências. Minas Gerais, Diário do Executivo, Minas Gerais, 21 jul. 2016.

POCAR, Valerio. Los animales no humanos: por una sociologia de los derechos. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2013.

SALLES, Álvaro Angelo. Bioética e meio ambiente: da matança de animais à destruição de um planeta. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2009.

SANTANA. Luciano Rocha et al. Posse responsável e dignidades dos animais. 2004. Disponível em < http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/26684-26686-1-PB.pdf>. Acesso em 26 nov. 2016.

SINGER, Peter. Ética prática. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

WATANABE, Kazuo. Controle jurisdicional das políticas públicas: “mínimo existencial” e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coord.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.

WORLD ORGANISATION FOR ANIMAL HEALTH – OIE. One health. Disponível em . Acesso em 27 nov. 2016.

ZAGANELLI, Juliana. A (in) justiça do Poder Judiciário: o obstáculo econômico do acesso à justiça e o direito social à saúde. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, v.15, n. 6, 2016.

ZUFELATO, Camilo. Controle judicial de políticas públicas mediante ações coletivas e individuais. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coord.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4480

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia