O rio e a cidade: o diálogo jurídico entre o plano hídrico e o plano diretor
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp/bjpp.v6i3.4487Palavras-chave:
Plano jurídico. Plano hídrico. Plano diretor. Cidade sustentável. Gestão de rio.Resumo
O tema a ser desenvolvido é a interação jurídica da gestão do rio e da cidade, sob o enfoque da planificação jurídica. A proteção das águas, dos rios e da cidade, de forma recíproca, isto é, integrada, será investigada adotando-se o plano como referencial. O plano é instrumento comum, plano de recursos hídricos e plano diretor da política setorial e responsável pela concretização dos fundamentos, metas e diretrizes que se devem equacionar na proteção do todo: o meio ambiente. Inúmeros são os desafios para a elaboração, implementação setorial (gestão vertical) do plano e sua respectiva integração com os demais planos (gestão horizontal) e demais vertentes de forma a se alcançar a sua integralidade (gestão sistêmica). No primeiro momento, trabalham-se o sentido e alcance do plano como instrumento de políticas públicas, que prima por consignar os objetivos e valores a serem concretizados, identificados como: plano, norma, notadamente, no caso do rio e da cidade, para, então, propor, por meio de indagações, o diálogo, a negociação e a cooperação, num ensaio sobre o plano-contrato, noção extraída da natureza jurídica do plano, quando exerce a função normativa. Por derradeiro, foi trabalhado o ensaio do que se denomina plano-sistema, qual seja, o sistema de gestão de planos, que é resultante da interpretação jurídica sistemática.Referências
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