Gestão de presídios por parcerias público-privadas: uma análise das atividades passíveis de delegação.

Fernando Borges Mânica, Rafaella Brustolin

Resumo


O contrato disciplinado pela Lei Federal nº 11.079/2004, estabelece vínculo obrigacional entre a Administração e a iniciativa privada objetivando a implementação e gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço. Levando em conta a situação trágica em que se encontra o Sistema Penitenciário Brasileiro, analisa-se sua possibilidade de cabimento como objeto de PPPs, bem como seus respectivos limites. Excluídos os poderes típicos estatais de polícia e jurisdicional, presentes na execução da pena, a realização da obra e as atividades materiais instrumentais podem ser delegadas aos particulares para melhor efetivação do escopo ressocializador disciplinado na Lei Federal nº 7.120/1984, conehcida como Lei de Execuções Penais.

Palavras-chave


Parcerias Público-Privadas. Concessões Administrativas. Sistema Penitenciário Brasileiro. Ressocialização. Princípio da Eficiência.

Texto completo:

PDF

Referências


BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

DALLARI, Adilson Abreu. Credenciamento. In: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio (Coord.). Estudos em homenagem a Geraldo Ataliba – Direito Administrativo e Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1997.

DAL POZZO, Augusto Neves; JATENE, Pedro. Os Principais Atrativos das Parcerias Público-Privadas para o Desenvolvimento de Infraestrutura Pública e a Necessidade de Planejamento Adequado para sua Implementação. In: JUSTEN FILHO, Marçal: WALLBACH SCHWIND, Rafael, coordenadores. Parcerias Público - Privadas: reflexões sobre os 10 anos da Lei 11.079/2004. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

DE ARAGÃO, Alexandre Santos. As Parcerias Público-Privadas no direito positivo brasileiro. In: Serviços Públicos e Poder de Polícia. Coord.: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; SUNDFELD, Carlos Ari. V. 5. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2012.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

FERRAZ, Luciano. Parcerias público-privadas: sistemática legal e dinâmica de efetivação. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte — RPGMBH. Belo Horizonte: Fórum, n. 1, 2008, p. 211-217.

GASPARINI. Diogenes. Direito administrativo. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. As parcerias público-privadas e a transferência de atividades de suporte ao poder de polícia – em especial a questão dos contratos de gestão privada de serviços em estabelecimentos prisionais. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). Parcerias Público-Privadas. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. PPP: Parceria Público-Privada. São Paulo: Saraiva, 2012.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Fórum, 2012.

KLEIN, Aline Lícia. A utilização de Parcerias Público-Privadas para a gestão de Estabelecimentos Prisionais. In: JUSTEN FILHO, Marçal: WALLBACH SCHWIND, Rafael (Coord.). Parcerias Público- Privadas: reflexões sobre os 10 anos da Lei 11.079/2004. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 12. ed. Revista, ampliada e atualizada de acordo com a Lei 12.850/2013. São Paulo: Saraiva, 2014.

MINAS GERAIS. Constituição Estadual. Belo Horizonte : Assembleia Legislativa do Estado

de Minas Gerais, 2016. Disponível em: . Acesso em 10 jun. 2016.

MINAS GERAIS. Edital de Parceria Público-Privada – Complexo Prisional. 2008. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 15.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Forense, 2014.

OLIVEIRA, Edmundo. O futuro alternativo das prisões. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

OLIVEIRA, Fernão Justen de. Parceria Público-Privada: Aspectos de Direito Público Econômico (Lei n. 11.079/2004). Belo Horizonte: Fórum, 2007.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2015.

PAVARINI, Mássimo; GIAMBERARDINO, André. Teoria da Pena e Execução Penal: Uma Introdução Crítica. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

PIMENTA OLIVEIRA, José Roberto. Parcerias Público-Privadas: Indelegabilidade no exercício da atividade administrativa de polícia e na atividade administrativa penitenciária. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). Parcerias Público-Privadas. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

REALE JUNIOR, Miguel. Novos Rumos do Sistema Criminal. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

ROSA, Antônio José Miguel Feu. Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

SÁ, Alvino Augusto de. Arquitetura carcerária e tratamento penal. Revista dos Tribunais. V. 651. Jan. 1990.

SUNDFELD, Carlos Ari. Guia Jurídico das parcerias público-privadas. In: SUNDFELD, Carlos Ari. (Coord.) Parcerias Público-Privadas. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

TEIXEIRA, Marco Antônio de Rezende. Parcerias público-privadas: aspectos histórico-teóricos e experiências práticas. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte — RPGMBH. Belo Horizonte, n. 1, 2008, p. 249-269.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4570

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia