Ecocídio: proposta de uma política criminalizadora de delitos ambientais internacionais ou tipo penal propriamente dito?

Djalma Alvarez Brochado Neto, Tarin Cristino Frota Mont' Alverne

Resumo


A tendência à criminalização de condutas contra o meio ambiente advém da ineficiência dos outros ramos do direito em garantir a devida proteção a este bem de valor imprescindível à vida. Dada a universalização dos danos e das consequências, cabe ao direito internacional penal a tipificação de determinados comportamentos prejudiciais. Neste contexto, diversos movimentos técnico-científico-culturais buscam tornar crime internacional o dano massivo ao meio ambiente: o ecocídio. O presente artigo tem como objetivo determinar se e em que medida o ecocídio pode ser compreendido como um movimento científico na busca de maior proteção do meio ambiente, de forma ampla, frente o aumento da criminalidade internacional ambiental; ou um tipo específico de crime com implicância internacional, com descrição objetiva de um comportamento abstrato, limitado, capaz de individualizar a conduta do agente. A pesquisa tem como método o dialético, buscando compreender o objeto através das noções de totalidade, mudança e contradição inerentes à realidade. Conclui-se que há um ecocídio “projeto de politica pública” a ser adotada pelas nações, derivada da inclusão daquele no rol de crimes internacionais; e o ecocídio “tipo penal”, delimitado e taxativo, com abrangência restrita à conduta a ser descrita. A distinção possibilita a correta definição e abrangência de ambos, evitando o esvaziamento do crime (pela imprecisão e vagueza) e a redução da política pública (restrita à tipificação da conduta).

Palavras-chave


Ecocídio; políticas públicas; tipo penal; Tribunal Penal Internacional

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5203

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