Ensaio jurídico sobre a racionalidade humana: maiores, capazes e irracionais.

André Perin Schmidt Neto, Eugênio Facchini Neto

Resumo


O artigo discute o acerto da pressuposição de que pessoas maiores e capazes sempre agem livremente e realizam escolhas racionais, sendo, portanto, juridicamente responsáveis pelos seus comportamentos. O tema da racionalidade humana é revisitado a partir das noções científicas provenientes da psicologia comportamental e da economia comportamental. Insights oriundos dessas áreas demonstram como os processos psicológicos de tomada de decisão são complexos e nem sempre racionais. Processos mentais denominados de ajustamento, ancoragem, disponibilidade e representatividade são inconscientemente utilizados quando tomamos decisões. Características humanas como o superotimismo e a aversão a perdas também estão presentes. O resultado da conjunção desses fatores é que tomamos decisões que nem sempre passam pelo teste da racionalidade. Seres humanos são influenciáveis e sugestionáveis. Dominando determinadas técnicas, agentes econômicos induzem consumidores e outras pessoas vulneráveis a tomarem decisões que nem sempre consultam seus próprios interesses. Embora a ciência jurídica não possa prescindir do pressuposto da liberdade com responsabilidade, ligando consequências jurídicas a condutas aparentemente livres e desejadas, não pode o Direito desconhecer a fragilidade da base sobre a qual se assentam alguns institutos jurídicos, especialmente no campo da responsabilidade contratual e extracontratual. O artigo conclui apontando alguns efeitos jurídicos possíveis do reconhecimento desse déficit de racionalidade humana. A originalidade do artigo consiste em chamar a atenção dos juristas para os potenciais efeitos jurídicos da irracionalidade do agir humano, visando ampliar a proteção jurídica da pessoa humana. Utilizou-se o método dialético, lançando-se mão de pesquisa bibliográfica básica, visando sua aplicação, com abordagem qualitativa.

Palavras-chave


Psicologia e economia comportamentais; Irracionalidade humana; Efeitos jurídicos

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5313

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