A desproteção à saúde do trabalhador e a sua judicialização

Renata Salgado Leme, Luiz Pinto de Paula Filho

Resumo


O presente artigo discute a desproteção da saúde do trabalhador e os reflexos que referida desproteção gera no âmbito judicial, demonstrando como o descumprimento da norma constitucional de proteção à saúde do trabalhador tem implicado num excessivo número de ações judiciais que discutem o direito aos benefícios acidentários oriundos de acidentes de trabalho que, por sua vez, ocorrem muitas vezes pela ausência de políticas públicas de proteção à saúde do trabalhador. Para tanto, foi utilizado o método hipotético-dedutivo a fim de responder a seguinte pergunta: a saúde do trabalhador tem recebido a proteção prevista pela Constituição Federal, ou só é exercível mediante o ajuizamento de ações judiciais pleiteando este direito previsto constitucionalmente? Ao final do trabalho, foi respondida a pergunta suscitada de maneira negativa, comprovando-se que a saúde do trabalhador tem sido desprotegida pelo Estado, e que sobredita desproteção tem gerado reflexos judiciais que prejudicam o trabalhador, sua qualidade de vida e o próprio Estado.

Palavras-chave


Constituição Federal. Saúde do trabalhador. Desproteção. Acidentes de trabalho. Ações judiciais

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i3.5621

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