Quem conta como nação? A exclusão de temáticas LGBTI nas assembleias constituintes de Brasil e Colômbia

Rafael Carrano Lelis, Marcos Felipe Lopes de Almeida, Waleska Marcy Rosa

Resumo


As Constituições do Brasil e da Colômbia não previram direitos LGBTI específicos, diferentemente de outras Constituições latino-americanas. Assim, tais direitos foram garantidos judicialmente. Esse fato gera questionamentos a respeito de como a nação foi representada no corpo constituinte. Nesse sentido, o objetivo do artigo é analisar os debates ocorridos nas Assembleias Constituintes brasileira e colombiana a respeito dos direitos LGBTI. Para isso, são analisadas as atas das sessões plenárias das Constituintes, sendo essa uma das limitações da investigação, uma vez que não foram analisadas todas as discussões que ocorreram nas referidas assembleias. Trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e com suporte na técnica de análise documental. Finalmente, constatou-se uma abordagem apenas incidental dos direitos LGBTI na Constituinte colombiana, com debates escassos, enquanto no Brasil houve uma maior discussão, marcada por argumentos negativos e positivos. A originalidade da pesquisa está na análise de dados pouco explorados pela comunidade acadêmica, sendo possível compreender como a população LGBTI foi representada e retratada no momento de elaboração do documento jurídico de mais alta hierarquia dos ordenamentos.

Palavras-chave


Direitos LGBTI; Orientação Sexual e Identidade de Gênero; Assembleia Nacional Constituinte do Brasil; Assembleia Nacional Constituinte da Colômbia; Heteronação; Novo Constitucionalismo Latino-americano

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6047

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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