Limites e possibilidade para o uso secundário de dados pessoais no poder público: lições da pandemia

Miriam Wimmer

Resumo


A partir do contexto de intensificação da coleta, do processamento e da circulação de dados pessoais decorrente da pandemia de Covid-19, o artigo tem por objetivo discutir parâmetros para o compartilhamento e uso secundário de dados pessoais no âmbito do Estado. A ausência de detalhamento da LGPD e a escassa produção acadêmica brasileira sobre o uso secundário de dados pessoais no poder público justificam a relevância da temática escolhida. Assim, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, e tendo como referência as críticas à ideia do Estado como unidade informacional, o artigo problematiza os riscos e benefícios do uso secundário de dados pessoais no âmbito do poder público e analisa como as recentes decisões do STF sobre o tema acabaram por propiciar a fixação de um importante paradigma para o debate brasileiro acerca do tema: o de que não há uma autorização irrestrita, no ordenamento jurídico brasileiro, ao livre fluxo e compartilhamento de dados no âmbito do Poder Público. Por fim, o artigo analisa em que medida elementos como a compatibilidade de finalidades, o consentimento do titular e a previsão legal poderiam balizar com maior legitimidade o compartilhamento de dados entre órgãos e entidades governamentais.

Palavras-chave


proteção de dados pessoais; compartilhamento de dados; uso secundário; poder público; princípio da finalidade.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i1.7136

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