O direito administrativo do medo na prática judicial: resultados das ações de improbidade administrativa julgadas pelo TJDFT entre 2015 e 2020.

Bruno Novaes Borborema

Resumo


O artigo se propõe a demonstrar que o controle administrativo tem sido exercido de modo disfuncional no estado brasileiro, como decorrência de um padrão de atuação burocrático, sobreposição de funções e captura da função executiva pelos controladores a partir do uso de princípios, o que é capaz de gerar ineficiência, aumentar indevidamente os custos, afastar bons profissionais e limitar a inovação no serviço público. Primeiro, foi indicada a importância do controle e as causas pelas quais este se degenerou em excessos. Depois, se apontou a ação por ato de improbidade administrativa como grave instrumento do controle e quais as principais críticas que lhe são dirigidas. Na sequência, foi feito um estudo empírico, de natureza quantitativa, quanto às decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) nas referidas ações. A relevância do trabalho se assenta na abordagem empírica de dados e por se inserir numa crescente corrente de pensamento que busca aprimorar o funcionamento dos mecanismos de fiscalização do exercício da função pública. A conclusão é que a proporção de decisões de improcedência e a disparidade de resultados a depender do órgão fracionário do tribunal confirmam a hipótese de que esse instrumento de controle tem sido utilizado de modo inadequado.

Palavras-chave


Controle da Administração Pública. Ação de improbidade administrativa. Pesquisa empírica.

Texto completo:

PDF

Referências


ALENCAR, Carlos Higino; GICO JUNIOR, Ivo. Corrupção e Judiciário: A (in) eficácia do sistema judicial de combate à corrupção. Revista Direito GV, São Paulo, v. 7, p. 075-098, Jan-Jun. 2011.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; CAMPOS, Sarah. A administração pública consensual na modernidade líquida. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 14, n. 155, p. 31-43, jan. 2014.

BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André. O Art. 28 da LINDB – A cláusula geral do erro administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 203-224, nov. 2018.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Tribunal de Contas da União em matéria de combate à Corrupção no Brasil, especialmente em relação aos acordos de leniência da Lei n° 12.846, de 2013. Ago 2020. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2020/11/cgu-agu-e-pf-definem-procedimentos-para-troca-de-informacoes-sobre-acordos-de-leniencia-e-delacoes-premiadas/act.pdf. Acesso em 18 mar. 2021.

CAMPANA, Priscilla de Souza Pestana. A cultura do medo na Administração Pública e a ineficiência gerada pelo atual sistema de controle. Revista de Direito, Viçosa, v. 09, n. 1, p. 189-216, 2017.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 14 ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

DIONISIO, Pedro de Hollanda. O direito ao erro do administrador público no Brasil. 1. Ed., Rio de Janeiro: GNZ, 2019, 200 p.

DOTTI, Marinês Restelatto. Improbidade administrativa à luz da jurisprudência dos tribunais. Fórum Administrativo - FA, ano 20, n. 209, jul. 2018. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/21673/68210. Acesso em: 29 mar. 2021.

EMERIQUE, Lilian Balmant. Percepções empíricas sobre o controle judicial de políticas públicas. Quaestio Iuris vol. 09, nº. 02, Rio de Janeiro, 2016. pp. 670-694.

FERREIRA, Vivian Maria Pereira. O dolo da improbidade administrativa: uma busca racional pelo elemento subjetivo na violação aos princípios da Administração Pública. Rev. direito GV vol.15 no.3 São Paulo, 2019, Epub Dec 02, 2019.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/1145. Acesso em: 26 fev. 2021.

FURTADO, Lucas Rocha. As Raízes da Corrupção No Brasil. 1 Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/1322. Acesso em: 26 fev. 2021.

GOMES JUNIOR (Coord.). Lei de improbidade administrativa: obstáculos à plena efetividade do combate aos atos de improbidade. Coordenação Luiz Manoel Gomes Júnior, equipe Gregório Assegra de Almeida... [et al.]. – Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015.

GUIMARÃES. Fernando Vernalha. 2016. O Direito Administrativo do Medo: a crise da ineficiência pelo controle. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-vernalha-guimaraes/o-direito-administrativo-do-medo-a-crise-da-ineficiencia-pelo-controle. Acesso em: 06 abr. 2020.

LOUREIRO, Maria Rita. (Coord.). Coordenação do sistema de Controle da Administração Pública Federal. Série Pensando o Direito, nº 33/2009, Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Brasília, 2009.

HOHMANN, Ana Carolina; COELHO, Fernanda. As alterações da LINDB e as novas perspectivas do controle da Administração Pública. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, vol. 14/2020, p. 305–340, Jul - Set/2020.

MARQUES NETO. Floriano de Azevedo; FREITAS. Rafael Veras. A LINDB e o regime jurídico para o administrador honesto. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-25/opiniao-lindb-regime-juridico-administrador-honesto. Acesso em: 25 de março de 2021.

NIEHBUR, Joel de Menezes; NIEHBUER, Pedro de Menezes. Administração Pública do Medo: Ninguém quer criar, pensar noutras soluções. O novo pode dar errado e o erro é punido severamente. 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/administracao-publica-do-medo-09112017. Acesso em: 07 abr. 2020.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; HALPERN; Erick. O mito do “quanto mais controle, melhor” na Administração Pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 19, n. 227, p. 23-37, nov. 2020.

PEREIRA, Flávio Henrique Unes; MAIA, Raphael Rocha de Souza. Direito administrativo do medo, apagão das canetas e improbidade administrativa: por uma reflexão acerca da (in)constitucionalidade da “violação a princípios” como espécie de improbidade administrativa. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 224, p. 15-22, out. 2019.

PROLA JR, C. H.; TABAK, B. M; AGUIAR, J. C. Gestão Pública Temerária como Hipótese de Improbidade Administrativa: Possibilidade e efeitos na prevenção e no combate à corrupção. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/ Senado, setembro/2015 (Texto para Discussão nº 182). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos. Acesso em 01 de abril de 2020.

RODRIGUES, Ramon Schadeck. A Improbidade Administrativa e sua Análise Empírica: Aspectos Gerais, Pontos Controversos e Apelações Julgadas pelo TJ-PR de 2014 a 2015. 2016. 71 pg. Trabalho de Conclusão de Curso da Graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná – 2016.

SANTOS, Rodrigo Valgas. Direito Administrativo do Medo: risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos. 1 ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, 400 p.

SUNDFELD, Carlos Ari.; KANAYAMA, Ricardo Alberto. A promessa que a Lei de Improbidade Administrativa não foi capaz de cumprir. Publicações da Escola da AGU – Combate à Corrupção na Administração Pública – Diálogos Interinstitucionais, v. 12, n. 2, p. 409-426, maio/ago. 2020.

SUNDFELD. Carlos Ari.; VIVIANI, Luís. O controle público como espetáculo, 2017, Disponível em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/o-controle-publico-como-espetaculo-18012017. Acesso em: 06 de abril de 2021.

VALIATI, Thiago Priess. O impacto da Nova Lei de Introdução (L.13.655/18) na aplicação da LIA: o desestímulo ao direito administrativo do medo. Direito de Estado. Publicado em: 02 de outubro de 2018. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/thiago-priess-valiati/o-impacto-da-novalei-de-introducao-l-13655-18-na-aplicacao-da-lia-o-desestimulo-ao-direitoadministrativo-do-medo. Acesso em: 08 de abril de 2020.

ZYMLER, Benjamin. Direito Administrativo e Controle. 4 Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/1143. Acesso em: 26 fev. 2021.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i1.7666

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia