O princípio da publicidade dos atos processuais e as novas regras de privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil

Devilson da Rocha Sousa, Bianca Amorim Bulzico

Resumo


A Constituição de 1988 trouxe em seu arcabouço a publicidade dos atos processuais como regra básica para a rotina judiciária dos atos processuais no Brasil, relegando a confidencialidade e o segredo de justiça a situações especificas e restritas. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que veio conferir significativa proteção aos dados pessoais dos cidadãos e impor um novo arcabouço de proteção ao direito constitucional à liberdade e a intimidade, inúmeras demandas surgiram no sentido buscar limitar a publicização de atos processuais, sob o argumento de que o acesso irrestrito aos dados presentes nas demandas judiciais infringiria as diretrizes da nova Lei. Diante deste cenário, e do intenso debate que tem surgido acerca das supostas novas limitações à publicidade dos atos processuais, o presente artigo buscará responder ao seguinte questionamento: O princípio da publicidade dos atos processuais pode, em alguma medida, sofrer limitações ou passar por uma nova interpretação a partir das novas regras de privacidade e proteção de dados vigentes no Brasil? Para responder ao questionamento elegido no presente trabalho, se fará uso do método de abordagem dedutiva, com procedimento monográfico e técnicas de pesquisa em consulta a bibliografia tradicional. Como conclusão, pode-se constatar que o princípio da publicidade dos atos processuais em nada se contrapõe as novas regras de privacidade e proteção de dados, contudo, a LGPD tem o condão de ressignificar esta premissa, sem que isso signifique o seu abandono ou superação.

Palavras-chave


Atos Processuais. Constituição. LGPD. Proteção de Dados.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i3.7825

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