Parâmetros de aferição da culpa e do erro grosseiro: o homem médio morreu?

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.9616

Mots-clés :

Direito administrativo sancionador, culpa stricto sensu, erro grosseiro.

Résumé

O objetivo deste artigo é analisar se, no âmbito do direito administrativo sancionador, o critério do homem médio é um parâmetro consistente de avaliação da culpa stricto sensu e do erro grosseiro, pois para a aferição da culpa stricto sensu é preciso superar os desafios impostos pelo tipo aberto e pela tipicidade indireta, predominantes no direito administrativo sancionador, o que dificulta a identificação do dever de cuidado objetivo em cada caso e do nível de diligência a ser exigido do agente. Neste artigo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, e com base no método hipotético-dedutivo, examinam-se, primeiro, os influxos do direito constitucional público sancionador. Em um segundo momento, busca-se refletir sobre os desafios decorrentes do tipo aberto e da tipicidade indireta. Na sequência, analisa-se o critério do homem médio, suas características e as críticas que recebe, a fim de sustentar uma proposta de releitura. Por último, avalia-se se a aferição do erro grosseiro requer alguma alteração de critério, por se tratar de culpa grave. Conclui-se que o critério do homem médio deve ser aplicado tanto para a culpa simples quanto para o erro grosseiro, mas, a partir de proposta no sentido de que aludido critério requer uma releitura, a fim de que seja usado em duas fases: a primeira concernente à adoção do critério abstrato e a segunda de acordo com o critério concreto. Propõe-se, assim, o abandono da clássica dicotomia entre os dois critérios, de modo a não serem tratados como mutuamente excludentes, mas sim complementares.

Biographie de l'auteur-e

  • Odilon Cavallari de Oliveira, UniCeub
    Doutor em Direito pelo UniCeub. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Auditor Federal de Controle Externo do TCU. Assessor de Ministro do TCU. Advogado.

Références

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2008.

ATALIBA, Geraldo. Imposto de renda: multa punitiva. Revista de Direito Administrativo, v. 126, p. 547–557, 1976. DOI: 10.12660/rda.v126.1976.42096.

BINENBOJM, Gustavo. O direito administrativo sancionador e o estatuto constitucional do poder punitivo estatal: possibilidades, limites e aspectos controvertidos da regulação do setor de revenda de combustíveis. Revista de Direito da Procuradoria-Geral, Rio de Janeiro, p. 468-491, 2014.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 27. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. 5. ed. São Paulo: EDIPRO, 2012.

CASSAGNE, Juan Carlos. Derecho administrativo. 7. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1998.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

DEZAN, Sandro Lúcio. Uma teoria do direito público sancionador: fundamentos da unidade do sistema punitivo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

DEZAN, Sandro Lúcio; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Quem tem medo da responsabilização subjetiva? As teorias da conduta e da imputação, para um direito administrativo sancionador constitucionalizado. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 11, n. 1, p. 690-709, abr. 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7346. Acesso em: 10 jan. 2024.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1.

ENTERRÍA, Eduardo García; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo. 13. ed. Madrid: Civitas, 2013.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2015.

FRAGOSO, Heleno. Lições de direito penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v. 4.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

HUNGRIA, Nelson. Ilícito administrativo e ilícito penal. Revista de Direito Administrativo, v. 1, n. 1, p. 24–31, 1945. DOI: 10.12660/rda.v1.1945.8302.

JESUS, Damásio. E. de. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1994. v. 1.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratações administrativas: lei 14.133/2021. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

MELLO, Rafael Munhoz de. Princípios constitucionais de direito administrativo sancionador: as sanções administrativas à luz da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

MIR, Jose Cerezo. Limites entre el Derecho penal y el Derecho administrativo. Anuario de derecho penal y ciencias penales, tomo 28, p. 159-175, feb. 1975. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=2788179. Acesso em: 14 jan. 2024.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

NIEBUHR, Joel de Menezes. O erro grosseiro: análise crítica do Acórdão nº 2.391/2018 do TCU. In: VALIATI, Thiago Priess; HUNGARO, Luis Alberto; CASTELLA, Gabriel Morettini e (coord.). A lei de introdução e o direito administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. cap. 472-484.

NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. 4. ed. Madrid: Tecnos, 2006.

NINO, Carlos Santiago. Introdução à análise do direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

RINCÓN, José Suay. El derecho administrativo sancionador: perspectivas de reforma. Revista de Administración Pública, n. 109, p. 185-191, ene./abr. 1986.

ROXIN, Claus. Teoría del tipo penal: tipos abiertos y elementos del deber jurídico. Buenos Aires: Depalma, 1979.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 5. ed. São Paulo: Método, 2015.

TAVARES, Juarez. Teoria do crime culposo. 5. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.

TEPEDINO, Gustavo (coord.). A parte geral do novo Código Civil: estudos na perspectiva civil-constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014. v. 1.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

VORONOFF, Alice. Direito administrativo sancionador no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

WELZEL, Hans. Derecho penal: parte general. Buenos Aires: Roque Depalma Editor, 1956.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. v. 1.

ZANOBINI, Guido. Le sanzioni amministrative. Turim: Fratelli Bocca, 1924.

Téléchargements

Publié

2024-06-14

Numéro

Rubrique

Dossiê temático: Os Contornos Sistêmicos do Direito Administrativo Sancionador Brasileiro e a Relação com o Direito Cons

Comment citer

Parâmetros de aferição da culpa e do erro grosseiro: o homem médio morreu? (2024). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 14(1). https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.9616