A relação entre criminogênese e práticas penais e o debate sobre a teoria da ação entre subjetivistas e objetivistas

Autores/as

  • André Leonardo Copetti Santos Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões (URISAN). Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). http://orcid.org/0000-0003-1087-1195 (no autenticado)
  • Doglas Cesar Lucas Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5138

Palabras clave:

Criminogênese. Subjetivismo. Objetivismo. Práticas penais. Concepção ontológica.

Resumen

O objetivo do presente artigo é analisar criticamente uma hegemonia subjetivista no direito penal brasileiro e nas práticas penais por ele institucionalizadas. O artigo tenta demonstrar que há um esquecimento pelos penalistas do debate entre subjetivistas e objetivistas, que tem acontecido no campo das ciências sociais e da filosofia política, acerca das condições de acontecimento social do agir e do fazer humanos, o qual afeta profundamente a concepção normatizada de crime e das suas consequências legais, uma vez que o olvido atinge a consideração da influência de elementos objetivos na causação do delito e, por consequência, a concepção de práticas penais correspondentes à concepção de crime. O trabalho apresenta duas conclusões: primeiro, que se o crime é uma consequência de uma ação livre e deliberada do agente, sem qualquer espécie de coação externa, justificam-se as práticas penais dirigidas aos indivíduos atomizadamente, como tem sido com as penas privativas de liberdade; se, em sentido diverso, compreende-se o crime como sendo o corolário da influência de coerções e estruturas sobre a vontade e a autodeterminação individual, ou em conjunto com estas, então precisamos repensar nossas práticas penais, atribuindo responsabilidade penal não só ao indivíduo, mas ao próprio Estado como gerador de condições criminogênicas. A segunda conclusão do trabalho é que para modificarem-se as práticas penais, o ponto de vista deve mover-se do plano metodológico e epistemológico para o plano ontológico. O método utilizado foi o fenomenológico. A principal implicação prática do artigo reside na proposição de novas condições ontológicas para se pensar o fenômeno criminal e as práticas penais.

Biografía del autor/a

  • André Leonardo Copetti Santos, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões (URISAN). Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ).
    Pós-Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e pós-doutorando pela Universidade de Santiago do Chile (USACH). Possui mestrado (1999) e Doutorado (2004) em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e graduação em Direito pela Universidade de Cruz Alta (1988). Atualmente é professor do corpo permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIJUÍ, IJUÍ, RS e do Programa de Pós-Graduação em Direito da URI, Santo Ângelo, RS. Coordenador Executivo do PPGD/URISAN. Editor da Revista Científica Direitos Culturais. Membro fundador da Casa Warat Buenos Aires e da Editora Casa Warat. Livros e artigos publicados nas áreas de direito penal, direito constitucional, teoria do direito e ensino jurídico. Advogado criminalista.
  • Doglas Cesar Lucas, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)
    Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (1998), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), Doutorado em Direito pela UNISINOS (2008) e Pós-Doutorado em Direito pela Università Degli Studi di Roma Tre (2012). É professor dos Cursos de Graduação e de Mestrado em Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijui e professor no Curso de direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior Santo Ângelo -IESA. Professor colaborador no mestrado e doutorado em Direito da URI - Santo Ângelo. Exerceu o cargo de chefe do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí entre os anos de 2011 à 2013. Nesta IES exerceu a coordenação do Comitê de ética em pesquisa durante os anos de 2007 e 2008 e a Coordenação do curso de graduação em de direito durante os anos de 2002 e 2003. Editor da revista da Revista Direito em Debate, publicação do Departamento de Ciências jurídicas e Sociais da Unijui. É coordenador da Coleção Direitos Humanos e Democracia, publicada pela editora Unijui. Avaliador do MEC/INEP. Consultor Ad Hoc da Capes. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos humanos, identidade, interculturalidade, desobediência civil, direito de resitência e democracia.

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Publicado

2018-05-22

Cómo citar

A relação entre criminogênese e práticas penais e o debate sobre a teoria da ação entre subjetivistas e objetivistas. (2018). Revista Brasileña de Políticas Públicas, 8(1), 127-161. https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5138