Autismo: o ideal e o real na efetivação da decisão jurisdicional que implementa políticas públicas.
DOI :
https://doi.org/10.5102/rbpp.v4i1.2756Mots-clés :
Direitos Fundamentais, Autismo, Políticas Públicas, Controle Jurisdicional de Políticas Públicas,Résumé
Doença ainda desconhecida pelo grande público e cercada de mitos sobre seus sintomas e limitações, o Autismo necessita de atenção especial do Poder Executivo para implementação de Políticas Públicas capazes de atender satisfatoriamente aos portadores deste distúrbio. Na omissão do Legislativo ou, comprovada a ineficiência das medidas por ele implementadas no tratamento de saúde e educacional dos autistas, nasce o poder/dever do Judiciário de assegurar os direitos deste grupo e de suas famílias. O ativismo judicial, no caso de implementação de políticas públicas relacionadas aos autistas, será analisado a partir de decisões específicas dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Norte, de forma comparativa, a fim de apontar um direcionamento para o acesso a uma tutela jurisdicional que se coadune com o projeto constitucional.Références
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