O Poder Judiciário e a efetivação do direito à saúde

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DOI :

https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i1.3377

Mots-clés :

Direito à saúde, Direitos fundamentais, Poder judiciário e efetivação de direitos.

Résumé

RESUMO: O objeto do artigo versará sobre a efetivação do direito à saúde. Apesar de inúmeras políticas públicas que objetivam concretizar o direito fundamental à saúde, com o dispêndio de grande volume de recursos, é certo que as demandas sociais não têm sido atendidas, o que enseja a provocação do Poder Judiciário com a finalidade de torná-lo concreto. Os limites da atuação do Poder Judiciário compõem o núcleo do artigo. Na perspectiva do ideário liberal clássico, as funções do estado são bem delimitadas, impedindo o Poder Judiciário de atuar no controle das políticas públicas. Entretanto, a sociedade contemporânea exige um novo padrão de atuação, com o fim de tornar reais as promessas constitucionais. A partir da superação do ideário emanado da Revolução Francesa, postula-se uma atuação mais incisiva do Poder Judiciário. São analisados aspectos práticas da efetivação do direito à saúde. A pesquisa é bibliográfica e documental.

Biographie de l'auteur-e

  • João Luis Nogueira Matias, Universidade Federal do Ceará
    Juiz Federal. Professor do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e do Curso de Direito da Faculdade Sete de Setembro. Pós-Doutor em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Público pela UFPE (2003). Doutor em Direito Comercial pela USP (2009).

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Publié

2015-06-14

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Artigos

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O Poder Judiciário e a efetivação do direito à saúde. (2015). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 5(1), 194-206. https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i1.3377