A defensoria pública como garantia constitucional processual de acesso à justiça na América do Sul
DOI :
https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i2.4114Mots-clés :
Constitucionalização de garantias processuais, Acesso à Justiça, Contexto sulamericano, Defensoria Pública.Résumé
O artigo analisa a Defensoria Pública e sua conformação como garantia constitucional processual voltada para concretizar o acesso à Justiça. O estudo enquadra-se nos campos do Direito e das Políticas Públicas. Serão apreciadas a constitucionalização das garantias processuais, no contexto latino-americano, a sistemática do acesso à Justiça, com os modelos de concretização de acesso à justiça, e o delineamento institucional da Defensoria Pública na América do Sul. O objetivo consiste em demonstrar a importância da instituição como garantia constitucionalmente positivada de acesso à Justiça, especialmente no âmbito da América do Sul. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo, em pesquisa do tipo qualititativa, explicativa, bibliográfica e documental, especialmente das Constituições sul-americanas e de outros textos normativos que preveem organização de finalidade idêntica ou assemelhada. A pesquisa constata forte influência do modelo brasileiro de Defensoria Pública em outros países do América do Sul, inclusive com a atribuição por alguns deles de status constitucional a essa garantia institucional.Références
AMARAL, Alberto Carvalho. Nota de esclarecimento da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (ADEP-DF). Disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/nota-esclarecimento-adep-df-mapa.pdf . Acesso em 9 jan. 2016.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. “A constitucionalização do processo no direito brasileiro”, in Estudos de Direito Processual Constitucional: homenagem brasileira a Héctor Fix-Zamudio em seus 50 anos como Pesquisador do Direito. Coord. Eduardo Ferrer MacGregor e Arturo Zaldívar Lelo de Larrea. São Paulo: UNAM-Malheiros, 2009.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. “La igualdad de las partes en el proceso civil” in Revista de Processo, n. 44. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Panorama do acesso à justiça no Brasil, 2004 a 2009. Disponível em http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/relat_panorama_acesso_ pnad2009.pdf . Acesso em 15 jan. 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em 10 jan. 2016.
BRASIL. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ . Acesso em 10 jan. 2015.
BRASIL. Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ . Acesso em 10 jan. 2016.
BRASIL. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA); ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP). Mapa da Defensoria Pública no Brasil. 2013. Disponível em: http://www.ipea.gov.br /sites/images/downloads/mapa_defensoria_publica_no_brasil_19_03.pdf . Acesso em 10 mai. 2016.
BURGER, Adriana Fagundes; ROCHA, Amélia Soares da. Cartografía del acceso a la justicia en el Mercosur. Porto Alegre: ADPERGS, 2012.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CARBONELL, Miguel. “El neoconstitucionalismo: significado y niveles de análises”. El canon neoconstitucional. Madrid: UNAM/Trotta, 2010. Coord. Miguel Carbonel e Leonardo García Jaramillo, p. 153/164.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 20. ed., São Paulo: Malheiros, 2004.
COUTURE, Eduardo J. Fundamentos del Derecho Procesal Civil. Buenos Aires: Depalma, 1976.
DEVISATE, Rogério. “Categorização: o modelo constitucional, o defensor público e o seu atuar – ato de defensorar” in Defensoria Pública: o reconhecimento constitucional de uma metagarantia. Brasília: ANADEP, 2015.
FIX-ZAMUDIO, Héctor. Constitución y proceso civil en Latinoamérica. Ciudad de México: UNAM, 1974.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Os princípios constitucionais e o Código de Processo Civil. São Paulo: José Bushatski, 1975.
MOURA, Tatiana Whately. Mapa da Defensoria Pública no Brasil. Brasília: ANADEP, 2013.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal, 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
OVALLE FAVELA, José. Garantías constitucionales del processo. 3. ed. México: Oxford, 2007.
PICÓ I JUNOY, Joan. Las garantías constitucionales del proceso. Barcelona: J. M. Bosch, 1997.
PORTO, Gilberto Porto; USTÁRROZ, Daniel. Lições de direitos fundamentais no Processo Civil: conteúdo processual da Constituição Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
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