A privatização de presídios e a ideia neoliberal de criação de um Estado Mínimo
DOI :
https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.4839Mots-clés :
Privatização, Neoliberalismo, Direito Constitucional, Dicotomia entre normas, Estado Mínimo.Résumé
O presente artigo aborda a possibilidade de privatização de presídios e a ideia neoliberal de criação de um Estado Mínimo. Examina-se a administração pública no Brasil com minúcia a partir de uma concepção burocrática e gerencial, bem como apresentam-se, de modo particular, os paradoxos da administração prisional brasileira. Justifica-se a escolha do tema por entender que se trata de questão desconsiderada no mundo jurídico brasileiro e, de certa forma, desconhecida no âmbito da execução penal internacional, mesmo com o reconhecimento da absoluta falência do Estado e seu caráter intervencionista. O objetivo da pesquisa é mostrar, inicialmente, que a crise do Estado autoriza considerar a ideia neoliberal da administração prisional em todos os seus aspectos. Trata-se de matéria que reclama pronunciamento acerca da vantagem de estatizar ou privatizar alguns setores da administração pública. O problema constatado na abordagem é a dicotomia entre as normas penal, administrativa e constitucional. A metodologia utilizada é a analítica, empírica, com conceitos jurídicos e normativos no âmbito do Direito Constitucional e Administrativo. Os conceitos utilizados levam em consideração a realidade do sistema penitenciário brasileiro e sua forma arcaica de administração, a aplicação de normas e princípios previstos na Constituição da República de 1988, assim como o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Espera-se obter como resultado do trabalho a possibilidade de contribuir para o esclarecimento e a reflexão sobre modelos de gestão adequados à administração prisional no Brasil.Références
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