Povos indígenas e a (ausência de) justiça de transição brasileira: uma análise à luz do constitucionalismo pluralista latino-americano
DOI :
https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6028Mots-clés :
CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA LATINO-AMERICANO, JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, POVOS INDÍGENASRésumé
O artigo objetiva debater se o constitucionalismo pluralista latino-americano pode funcionar como embasamento teórico para que se efetive uma justiça de transição em favor dos povos indígenas que sofreram graves violações de direitos humanos durante o regime de exceção brasileiro (1964-1985). Nesse panorama, num primeiro momento, será esmiuçado o conceito de justiça de transição, bem como brevemente explicitados os posicionamentos contraditórios do Estado brasileiro sobre o tema. Em seguida, a pesquisa apresentará as principais violações de direitos humanos cometidas durante o período de exceção contra os povos indígenas Waimiri-Atroari e Krenak, bem como a ausência, por ora, de mecanismos de transição específicos, voltados à reparação de violações que ameaçaram a própria existência desses povos. Por fim, serão analisadas as aproximações existentes entre o constitucionalismo pluralista latino-americano e a Constituição Federal de 1988, seja para situar o atual marco constitucional brasileiro no âmbito deste movimento constitucional, seja para demonstrar o papel que pode ser desempenhado pelo constitucionalismo pluralista latino-americano como vetor para a mudança do paradigma vigente. O método de pesquisa utilizado será o indutivo. A pesquisa é, ainda, qualitativa, a partir de estudo de caso e será executada por intermédio da análise crítica do material bibliográfico e documental.Références
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