Argumentação jurídica como fator legitimador da discricionariedade judicial na consolidação das políticas públicas
DOI :
https://doi.org/10.5102/rbpp.v2i2.1587Mots-clés :
Poder Judiciário, Políticas Públicas, Função criativa do juiz, Discricionariedade, Fundamentos, Limites, Direitos fundamentais, Argumentação racional.Résumé
O presente artigo objetiva discutir a abrangência e os limites da função criativa da jurisdição no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no âmbito das políticas públicas, de modo que se possibilite a concretização dos direitos fundamentais em seu grau máximo, flexibilizando os precedentes quando necessário e sem descuidar de impor certos limites ao Judiciário, no afã de que a liberdade de que este poder dispõe não implique decisões arbitrárias e que este poder não se sobreponha aos demais. Desse modo, partindo do pressuposto que o Direito é um fenômeno social, demonstra-se que há liberdade na atividade judiciária sim, mas esta é condicionada por limites objetivos (fundamentação racional das decisões; direitos fundamentais; e observância do caso concreto). O que há, portanto, não é “criação” do direito pelo juiz de forma arbitrária, mas uma discricionariedade judicial conforme as necessidades do direito material e os princípios constitucionais, possuindo a argumentação jurídica o papel de legitimar as decisões judiciais.Références
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 9, mar./abr./maio, 2007. Disponível em: www.direitodoestado.com.br/rere.asp. Acesso em: 19 mar. 2012.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 19 mar. 2012.
BRASIL. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm. Acesso em: 19 mar. 2012.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo: Direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo. Napoli: Morano, 1958.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1969.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: JusPODIUM, 2007, 1 v.
DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: teoria e prática da igualdade. São Paulo: M. Fontes, 2005.
DWORKIN, Ronald. Império do Direito. São Paulo: M. Fontes, 1999.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: M. Fontes, 2000.
ENGISH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Lisboa: F. Calouste Gulbekian, 1996.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1991.
LUHMANN, Niklas. A posição dos tribunais no sistema jurídico. Porto Alegre: AJURIS, 1990.
MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil: teoria geral do processo. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. 1 v.
MAUÉS, Antônio Moreira; FONSECA, Mônica Maciel Soares; RÊGO, Lorena de Paula da Silva. Súmula Vinculante e Direito à Igualdade. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 46, quadrimestral, 2006.
ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Ação afirmativa: o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 131: p. 283-295, jul./set. 1996.
SARLET, Ingo Wolfgang. A efi cácia dos direitos fundamentais. 9 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad.: Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 13 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica ao Direito. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Controle das decisões judiciais por meio de recursos de estrito direito e de ação rescisória: o que é uma decisão contrária à lei? São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
Téléchargements
Publié
Numéro
Rubrique
Licence
“Eu XXXX declaro que em caso de aceitação do artigo inédito, a Revista Brasileira de Políticas Públicas passa a ter os direitos autorais a ele referentes sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação impresso ou eletrônico. Em caso de necessidade, autorização prévia deverá ser solicitada por escrito junto ao Editor-gerente da RBPP”.
Revista Brasileira de Políticas Públicas do UniCEUB está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS licence Creative Commons Attribution 4.0 International.
http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/