Inovação para quem? O caso da política de inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Auteurs-es

  • Marcos Vinício Chein Feres Universidade Federal de Juiz de Fora image/svg+xml
  • Marcelo Castro Cunha Filho Universidade Federal de Juiz de Fora image/svg+xml

DOI :

https://doi.org/10.5102/rbpp.v4i1.2789

Mots-clés :

Políticas de Inovação

Résumé

O presente artigo objetiva compatibilizar os critérios de adoção de políticas públicas da área de inovação no âmbito das Instituições de Ciência e Tecnologia do Brasil (ICT) com uma interpretação pós-positivista das normas jurídicas referentes ao tema. A partir da teoria da Integridade de Ronald Dworkin e da teoria da Ação Comunicativa aplicada ao Direito de Habermas, pretende-se reconstruir argumentativamente o quadro institucional da inovação no país de modo que ele sirva de suporte normativo à adoção de políticas públicas com viés ético-político tendente a atenuar os efeitos de um planejamento simbolicamente injusto no setor. Para tanto, sustenta-se que a adoção de políticas públicas por parte das Instituições de Ciência e Tecnologia deve se distanciar de uma concepção de inovação meramente utilitária, isto é, que se orienta exclusivamente pelo balanço quantitativo de aspectos como tempo e custo. Realiza-se, a partir dessa nova perspectiva, um estudo de caso sobre a política de inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora, a saber, o Programa de Incentivo à Inovação (PII) e conclui-se que a política adotada pela autarquia federal deve ser reformulada segundo o entendimento teórico proposto. Apesar de o trabalho constituir uma crítica ácida aos métodos de adoção de políticas públicas da área de inovação no Brasil, ele não foi capaz de restabelecer, em razão da fase inicial da pesquisa, critérios específicos para a proposição de políticas públicas por parte das ICT. A originalidade do trabalho advém da problematização, metodologicamente fundada, de uma prática atualmente inquestionável, porém moral e juridicamente deficiente.

Biographies de l'auteur-e

  • Marcos Vinício Chein Feres, Universidade Federal de Juiz de Fora
    Marcos Vinício Chein Feres possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1994), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003). Atualmente é Professor Associado 1 da Universidade Federal de Juiz de Fora e Professor do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso em Direito e Inovação da Faculdade de Direito da UFJF. Desempenha a função de Diretor da Faculdade de Direito da UFJF (2010-2014). É Bolsista de Produtividade PQ-2 do CNPq. Possui projetos na área de Propriedade Intelectual e Teoria do Direito Aplicada financiados pela FAPEMIG e pelo CNPq. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito aplicada ao Direito Econômico, atuando principalmente nos seguintes temas: Argumentação, Direito e Inovações Tecnológicas, Filosofia do Direito aplicada ao Direito Econômico, Filosofia do Direito e Direito de Propriedade Intelectual (Marcas, Patentes e Inovação e Transferência de Tecnologia) e Direito da Concorrência (concentração de empresas e ilícitos concorrenciais).
  • Marcelo Castro Cunha Filho, Universidade Federal de Juiz de Fora
    Marcelo de Castro Cunha Filho possui graduação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2013), é mestrando em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora, atuando principalmente nos seguintes temas: Argumentação Jurídica, Direito e Inovações Tecnológicas, Biopirataria, Conhecimento Tradicional, Direito de Patentes.

Références

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Publié

2014-07-24

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Comment citer

Inovação para quem? O caso da política de inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora. (2014). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 4(1), 238-254. https://doi.org/10.5102/rbpp.v4i1.2789