Implicações do direito ao voto aos imigrantes: ameaça à soberania nacional ou efetivação de um direito fundamental?
DOI :
https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i3.3491Mots-clés :
cidadania, imigrante, participação política, direitos humanosRésumé
O presente trabalho objetiva questionar a impossibilidade de voto ao estrangeiro no Brasil, independentemente de seu tempo de residência. Atualmente, é necessário, para o alistamento eleitoral, que o indivíduo seja brasileiro nato ou naturalizado, sendo inviável o voto ao estrangeiro. “Aqui vivo, aqui voto” se traduz em uma das campanhas mais relevantes para ressaltar a importância da participação política do imigrante em um Estado democrático de direito. O movimento “no taxation without representation” da nação estadunidense do século XVIII hoje toma uma roupagem distinta, mas que na essência carrega a mesma indignação – aqui se vive, pagam-se impostos, respeita-se a lei. Por que, então, não se vota? Quais as implicações decorrentes da abertura do direito ao voto aos imigrantes? Uma vez que o imigrante se torna eleitor, abrem-se diversas outras possibilidades que não lhe seriam possíveis sem o alistamento – doação a partidos políticos, a criação de partidos políticos, a propositura de ações populares, iniciativa popular de projetos de lei, participação em programas de governo. Qual seria, então, o posicionamento mais adequado em relação a esse impasse? Possibilitar o voto ao imigrante apenas em eleições locais ou igualmente a eleições nacionais? Até que ponto a participação política do estrangeiro deixa de ser a efetivação de um direito fundamental e passa a representar ameaça à soberania nacional?Références
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