Ativismo judicial e controle de políticas públicas

Auteurs-es

  • Rodrigo Monteiro Silva Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

DOI :

https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4251

Mots-clés :

Ativismo judicial. Políticas públicas. Direito fundamental.

Résumé

O presente artigo tem a intenção de examinar o dinamismo do chamado “ativismo judicial”, de modo que ao magistrado seja possível interpretar as normas constitucionais, com foco a ampliar seu sentido ou alcance, com a finalidade de possibilitar a intervenção do Poder Judiciário, visando conferir efetividade ao direito fundamental à boa gestão pública.

Biographie de l'auteur-e

  • Rodrigo Monteiro Silva, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
    Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV; Membro do Grupo de Pesquisa “Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais” (FDV); Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho (RJ); Promotor de Justiça (MP-ES). E-mail: rodrigomonteiro.es@gmail.com.

Références

ADEODATO, João Maurício. Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo. São Paulo. Ed. Noeses, 2011.

AGUIAR, Claudio Tenório Figueiredo. Ministério Público e políticas públicas. Coordenadora: Patrícia Villela. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo. São Paulo:Saraiva, 2009.

BARROSO, Luis Roberto. Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em:http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 06 jun 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, Teoria Crítica e Pós-Positivismo). In: A Nova Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Luís Roberto Barroso (organizador). 2ª Edição. Rio de Janeiro : Renovar, 2006.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: Direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro:Renovar, 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.335.153-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013 e REsp 1.334.097-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013, veiculados no Informativo n.º 527 (direito ao esquecimento).

DAL BOSCO, Maria Gorete. Discricionariedade em políticas públicas. Curitiba:Juruá, 2009.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Supremacia do interesse público. São Paulo:Atlas, 2010.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4ª ed. São Paulo:Malheiros, 2009.

GOMES, Luiz Flávio. O STF está assumindo um ativismo judicial sem precedentes? Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2164, 4 jun. 2009. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/12921. Acesso em: 06 jun 2014.

MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do patrimônio público. 4ª ed. São Paulo:RT, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e Controle Judicial. 2ª ed. 10ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2010.

PAULO JUNIOR, José Marinho. Ministério Público e políticas públicas. Coordenadora: Patrícia Villela. Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2009.

SARMENTO, Daniel. A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. Lúmen Júris, 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica em crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 10ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. São Paulo: Saraiva, 2011.

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Publié

2017-05-08

Numéro

Rubrique

Artigos

Comment citer

Ativismo judicial e controle de políticas públicas. (2017). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 7(1), 13-27. https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4251