Prevenção especial negativa da pena: o terreno fértil para a implementação e difusão da lógica atuarial no subsistema jurídico-penal
DOI :
https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5141Mots-clés :
Fins da pena. Prevenção especial negativa. “Nova penalogia”. Justiça atuarial. Gerenciamento de risco. Atuarialismo.Résumé
Resumo: O objetivo deste artigo é abordar dentro da temática dos fins da pena a prevenção especial negativa como local onde a dinâmica atuarial tem encontrado seu espaço no subsistema jurídico-penal. Por meio de revisão bibliográfica, o artigo, primeiro, analisa brevemente estudos atinentes às finalidades da pena criminal, sobretudo, sob a ótica de Jorge de Figueiredo Dias. Também traça elementos iniciais de reflexão sobre a “nova penalogia”, observada diante da invasão crescente da dinâmica atuarial no referido subsistema, notadamente na visão de Malcom Feeley e de Jonathan Simon, reconhecidos como os primeiros criminólogos a teorizar e tratar de forma crítica o tema. Aborda, ainda, a dinâmica da justiça atuarial, tecendo críticas ao 'fetiche por números' e apontando o perigo que emerge da implementação da lógica atuarial no subsistema jurídico-penal, uma vez que impacta na política de segurança pública. Conclui-se que o discurso da prevenção especial negativa de neutralização da perigosidade social do agente delitivo também está presente no atuarialismo. Mostrar esta convergência e como os discursos do primeiro se entrelaçam ao do segundo é a grande inovação acerca da temática proposta. Destaca-se que o atuarialismo, sob o pretexto de uma suposta gestão eficiente da criminalidade busca excluir grupos humanos etiquetados como perigosos. Alerta-se, ainda, para os riscos daí advindos como o fato de os modelos de identificação gerar erros (falsos positivos), a perpetuação do etiquetamento de classes já marginalizadas como grupos perigosos e a limitação do cárcere a um lugar apto a tão-somente reduzir riscos, excluir e inabilitar agentes delitivos.Références
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