Razão, emoção e deliberação: as adequações regimentais do Superior Tribunal de Justiça para a formação de precedentes eficazes
DOI :
https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5261Mots-clés :
DIREITOS HUMANOS E POLÍTICIAS PÚBLICAS, PRECEDENTES, COMMON LAW, RATIO DECIDENDI, ÔNUS ARGUMENTATIVORésumé
Trata-se da implantação pelo CPC de 2015 de um sistema de precedentes judiciais e da consequente necessidade de alteração nos mecanismos institucionais dos tribunais para efetiva criação e cumprimento de precedentes. Destacou-se o papel dos mecanismos mentais pertinentes à formação da decisão que levam um indivíduo a produzir uma opinião naturalmente enviesada e os eventuais resultados nocivos desses elementos para a tomada da decisão. Demonstrou-se a importância da atuação deliberativa com o confronto de argumentos como alternativa para afastar os efeitos nocivos das decisões individualizadas em um colegiado. Realizou-se um estudo das normas do RI do STJ para averiguar a existência de mecanismos de votação colegiada para se chegar a uma decisão institucional. Este tribunal foi escolhido em razão de seu pioneirismo e interesse na adaptação de seu RI ao CPC de 2015. O objetivo do artigo é demonstrar que a não adequação do procedimento deliberativo dos tribunais acarretará na ineficácia do sistema de precedentes, pois tais decisões representarão o entendimento individual do julgador, sem o estabelecimento de um entendimento institucional sobre o tema. O método adotado foi o hipotético-dedutivo, mediante análise crítica da necessidade de aprimoramento dos procedimentos de criação e respeito dos precedentes. Como resultado verificou-se que o RI do STJ formulou regras que facilitam a tomada de voto bem informado, diminuindo-se o viés individual na deliberação colegiada, mas ainda precisa ser aprimorado para a criação de mecanismos visando a interação entre os magistrados, para o pleno aproveitamento de toda a potencialidade do colegiado.Références
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