Autonomia pessoal, destino, julgamentos e instituições no Brasil: notas sobre uma pergunta e algumas respostas

Auteurs-es

  • Luiz Edson Fachin

DOI :

https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i2.6995

Mots-clés :

Direito constitucional, Autoridade pública, Poder, Legitimidade, Participação, Democracia.

Résumé

Neste artigo, proponho responder se a Constituição brasileira autoriza a desobediência a decisões democráticas por razões de justiça, ainda que isso signifique seguir decisões erradas. Debato, a partir do desenho poético do Brasil que se encontra na obra de Emily Dickinson, controvérsias sobre autoridade pública, legitimidade do poder e participação. A partir do exame dos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos últimos cinco anos, defendo que a razão para apoiar a decisão reside, precisamente, em reconhecer que, em boa medida, as instituições contribuíram para o aprimoramento da democracia brasileira.

Biographie de l'auteur-e

  • Luiz Edson Fachin
    Ministro do Supremo Tribunal Federal; Professor do UNICEUB. Alma Mater: Universidade Federal do Paraná; Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

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Publié

2020-10-26

Comment citer

Autonomia pessoal, destino, julgamentos e instituições no Brasil: notas sobre uma pergunta e algumas respostas. (2020). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 10(2). https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i2.6995