O papel da empresa para assegurar os direitos da personalidade dos refugiados por meio do trabalho decente: função social, compliance e os desafios para contratação

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i3.7926

Mots-clés :

políticas para refugiados, direitos da personalidade, políticas sociais, inclusão social

Résumé

A promoção do trabalho é importante instrumento para a concretização e para a efetivação dos demais direitos fundamentais amparados pelo ordenamento jurídico brasileiro e, assim, garantir os direitos da personalidade. Portanto, estuda-se neste artigo a inclusão de refugiados ao âmbito do meio ambiente de trabalho, mais especificamente, no meio empresarial, de forma a identificar os entraves para a contratação de refugiados. Destaca-se, o importante papel desempenhado pela iniciativa privada, por meio de sua função social, do “compliance” e da priorização da sustentabilidade, na integração de refugiados ao meio ambiente de trabalho. Por meio do método dedutivo, realiza-se um diálogo entre as fontes bibliográficas e utiliza-se como esteio os relatórios da Organização Internacional para as Migrações – OIM de 2017, da Comissão Europeia e das Nações Unidas de 2018 e o estudo da ACNUR de 2013, dentre outros trabalhos. Conclui-se que é preciso conscientizar empregadores sobre a situação dos refugiados no Brasil e ajudá-los com treinamento para recrutamento de mão de obra refugiada, especialmente na identificação de habilidades e de formas alternativas de comprovação da experiência profissional.

Biographies de l'auteur-e

  • Leda Maria Messias da Silva, UEM e Unicesumar
    Pós-doutorado em Direito do Trabalho, pela Universidade de Lisboa-Portugal; Doutorado e Mestrado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professora do Mestrado e Doutorado da Universidade Unicesumar e da Graduação e Pós-graduação, da Universidade Estadual de Maringá-PR; pesquisadora do instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação, bolsista de produtividade em pesquisa do ICETI e advogada.
  • Rene Dutra Teixeira, Graduado em direito pela Universidade Estadual de Maringá. Mestre em Ciências Jurídicas pelo Unicesumar.
    Mestre em Ciências Jurídicas pelo Unicesumar. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Atualmente é servidor público do Tribunal de Justiça do Paraná.

Références

ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. The labour market integration of resettled refugees. Unhcr, 2013. Disponível em: https://www.unhcr.org/research/evalreports/5273a9e89/labour-market-integration-resettled-refugees.html. Acesso em: 9 abr. 2019

ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Perfil socioeconômico dos refugiados no Brasil. Subsídios para elaboração de políticas. Resumo Executivo. São Paulo: Acnur, 2019. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2019/05/Resumo-Executivo-Versão-Online.pdf. Acesso em: 2 jun. 2019.

ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Palestra aborda educação financeira para refugiados e migrantes e orienta sobre dificuldade para abrir conta em banco. Acnur, 2019. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2019/04/17/palestra-aborda-educacao-financeira-para-refugiados-e-migrantes-e-orienta-sobre-dificuldade-para-abrir-conta-em-banco/. Acesso em: 9 abr. 2019.

ANBA - Agência de Notícias Brasil Árabe. Feirão oferece vagas de trabalho para refugiados. Anba, 2016. Disponível: https://anba.com.br/feirao-oferece-vagas-de-trabalho-para-refugiados. Acesso em: 22 out. 2020.

ARAÚJO, L. A. D.; NUNES JÚNIOR, V. S. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BITENCOURT NETO, E. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BITTAR, C. A. Os direitos da personalidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999.

BLIHR; UNHCR; GLOBAL COMPACT. A Guide for Integrating Human Rights into Business Management. Ohchr, 2009. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Publications/GuideHRBusinessen.pdf. Acesso em: 17 out. 2020.

BONAVIDES, P. Prefácio à obra de SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.442, de 01.mai.1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm. Acesso em: 23 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: Acesso em: 27 jul. 2021.

BRASIL. Decreto nº 9.571, de 21 de novembro de 2018. 2018. Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9571.htm. Acesso em: 16 out. 2020.

CANDELORO, A. P; RIZZO, M. B. M.; PINHO, V. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.

CIC. Secretaria da Justiça e Cidadania. Vagas de Emprego - CIC disponibiliza ferramenta para cadastro de currículos de imigrantes. Justiça e Cidadania – São Paulo, 2020. Disponível em: https://justica.sp.gov.br/index.php/vagas-de-emprego-para-imigrantes/. Acesso em: 22 out. 2020.

COMISSÃO EUROPÉIA. Europe, 2020: A European strategy for smart, sustainable and inclusive growth. European Commission, 2010. Disponível em: https://ec.europa.eu/eu2020/pdf/COMPLET%20EN%20BARROSO%20%20%20007%20-%20Europe%202020%20-%20EN%20version.pdf. Acesso em: 18 out. 2020.

COMISSÃO EUROPÉIA. The EU Skills Profile Tool for Third Country Nationals - in action! European Commission, 2019. Disponível em: https://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=1223&furtherNews=yes&newsId=9308 . Acesso em: 21 out. 2020.

COSTA, L. A.; SILVA, M. A. Desenvolvimento econômico e mercado de trabalho: a responsabilidade das empresas na inclusão da pessoa com deficiência. Colloquium Socialis, v. 2., n. 1, p. 13-20, 2018. Disponível em: http://revistas.unoeste.br/index.php/cs/article/view/2633/2396. Acesso em: 28 nov. 2020.

ELKINGTON, J. Sustentabilidade, canibais com garfo e faca. Tradução de Milton Mira de Assumpção Filho. São Paulo: M. Books do Brasil, 2012.

EMPRESAS COM REFUGIADOS. Pacto Global Rede Brasil; ACNUR, 2021. Disponível em: https://www.empresascomrefugiados.com.br. Acesso em: 22 jul. 2021.

EMPRESAS COM REFUGIADOS. Projeto 1%. Recrutamento Fácil cria banco de currículos para auxiliar a contratação de refugiados em Curitiba. Empresas com refugiados, 2019b. Disponível em: https://www.empresascomrefugiados.com.br/post/recrutamento-f%C3%A1cil-cria-banco-de-curr%C3%ADculos-para-auxiliar-a-contrata%C3%A7%C3%A3o-de-refugiados-em-curitiba Acesso em: 22 out. 2020.

EMPRESAS COM REFUGIADOS. Santander apoia microempreendimentos de refugiados. Empresas com refugiados, 2020. Disponível em: https://www.empresascomrefugiados.com.br/post/santander-apoia-microempreendimentos-de-refugiados. Acesso em: 27 out 2020.

FAST TRACK. Fast track - a quicker introduction of newly arrived immigrants. Government Offices of Sweden, 2016. Disponível em: https://www.government.se/4a90b3/contentassets/e3606aadd3f248da81af73525110bf04/fact-sheet-fast-track---a-quicker-introduction-of-newly-arrived-immigrants. Acesso em: 22 out. 2020.

FINI, L. D. T. Desenvolvimento moral: de Piaget a Kohlberg. Perspectiva, v. 9, n. 16, p. 58-78, 1991. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/perspectiva/article/view/9127/10679. Acesso em: 16 out. 2020.

FRAZÃO, Ana. Função social da empresa. Rio de Janeiro: Inovar, 2011.

G1. Mais de 90% dos recrutadores não sabem diferença entre contratar refugiado e brasileiro, diz pesquisa. G1, 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/mais-de-90-dos-recrutadores-nao-sabem-diferenca-entre-contratar-refugiado-e-brasileiro-diz-pesquisa.ghtml . Acesso em: 10 abr. 2019.

GAZIER, B. L’employabilité: brève radiographie d’um concept en mutation. Sociologie du Travail, n. 4, p. 575-584, 1990.

HÄRBERLE, P. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e de direito constitucional. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet, Pedro Scherer de Mello Aleixo, Rita Dostal Zanini. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2005.

LUCCA, N. Da ética geral à ética empresarial. São Paulo: Quartier Latin, 2019.

LUCHINO, M. M. R. F. La Pérdida del territorio de los Pequeños Estados Insulares. Encontro Nacional da Anpege, 11., Presidente Prudente, 2015. Anais [...]. Presidente Prudente: ANPEGE-UNESP, 2015.

MY SKILLS. Disponível em: https://www.myskills.de/en/. 2020. Acesso em: 21 out 2020.

NABAIS, J. C. Por uma liberdade com responsabilidade: estudos sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

NEGRÃO, C. L.; PONTELO, J. F. Compliance, controles internos e riscos: a importância da área de gestão de pessoas. Brasília: Editora Senac, 2017.

OECD - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. How Immigrants Contribute to Developing Countries’ Economies. OECD Iibrary, 2018. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/docserver/9789264288737-en.pdf?expires=1603137085&id=id&accname=guest&checksum=1B93F83B02BE876BD75382B9C8402199. Acesso em: 19 out. 2020.

OECD - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico; UNHCR – United Nations High Commissioner for Refugees. Engaging with employers in the hiring of refugees: A 10-point stakeholder action plan for employers, refugees, governments and civil society. 2018. Disponível em: https://www.unhcr.org/protection/livelihoods/5adde9904/engaging-employers-hiring-refugees-10-point-multi-stakeholder-action-plan.html Acesso em: 19 out. 2020.

OIM – Organização Internacional para as Migrações. Política de refúgio do Brasil consolidada. Marcelo Torelly, coordenador ; Aline Khoury, Luís Renato Vedovato, Veronica Korber Gonçalves. – Brasília : Organização Internacional para as Migrações, Agência das Nações Unidas Para as Migrações, 2017. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/publicacoes/politica_de_refugio_no_brasil_VOLUME2.pdf Acesso em: 5 out. 2019.

OLIVEIRA, M. M.; MEDEIROS, M. H. A. S.; SILVA, R. L.; LUCAS, G. A. P. Desenvolvimento sustentável nas organizações como oportunidade de novos negócios. Revista Valore, v. 1, n. 1, p. 42-66, 2016. Disponível em: https://revistavalore.emnuvens.com.br/valore/article/view/15/3. Acesso em: 16 out. 2020.

ONU – Organização das Nações Unidas. Agenda 2030. Trabalho decente e crescimento econômico. Nações Unidas Brasil, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/8. Acesso em: 15 out. 2020.

ONU – Organização das Nações Unidas. OIT. Nações Unidas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/agencia/oit/. Acesso em: 10 abr. 2020.

O GLOBO. Quase 80% dos deslocados no mundo perderam seus empregos e renda com a pandemia. O Globo, 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/mundo/quase-80-dos-deslocados-no-mundo-perderam-seus-

empregos-renda-com-pandemia-aponta-pesquisa-24651996. Acesso em: 24 out. 2020.

POMPEU, G. V. M.; SOUSA, R. J. O Enfoque das Capacidades e a Responsabilidade Social Empresarial na Promoção do acesso o Trabalho do Migrante No Brasil. RJLB, v. 5, p. 643-693, 2019. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/5/2019_05_0643_0693.pdf. Acesso em: 13 out. 2020.

PORTO, N. O trabalho como categoria constitucional de inclusão. São Paulo: LTr, 2013.

PROJETO ESTOU REFUGIADO. Máquina de currículos ajudará refugiados a encontrar emprego em evento de moda em SP. Razões para acreditar, 2019. Disponível em: https://razoesparaacreditar.com/maquina-curriculos-refugiados-emprego/ Acesso em: 22 out. 2020.

SILVA, Leda Maria Messias da; LIMA, Sarah Somensi. Os imigrantes no Brasil, sua vulnerabilidade e o princípio da igualdade. Rev. Bras. Polít. Públicas (Online), Brasília, v. 7, nº 2, 2017 p. 384-403. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Leda-Maria-Silva/publication/320203829_OS_IMIGRANTES_NO_BRASIL_SUA_VULNERABILIDADE_E_O_PRINCIPIO_DA_IGUALDADE/links/5dc589ff299bf1a47b23d708/OS-IMIGRANTES-NO-BRASIL-SUA-VULNERABILIDADE-E-O-PRINCIPIO-DA-IGUALDADE.pdf. Acesso em: 20 mar. 2021.

SZANIAWSKI, E. Os direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. São Paulo: Revistados Tribunais, 2005.

UNHCR. Global Compact on refugees. New York: Unhcr, 2018. Disponível em: https://www.unhcr.org/5c658aed4. Acesso em: 9 abr. 2019.

Téléchargements

Publié

2023-02-15

Numéro

Rubrique

Políticas públicas direcionadas a grupos minoritários

Comment citer

O papel da empresa para assegurar os direitos da personalidade dos refugiados por meio do trabalho decente: função social, compliance e os desafios para contratação. (2023). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 12(3). https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i3.7926