[1]
« Uma resposta Dworkiniana para a colisão de princíipios de Direitos Humanos em tempos de COVID-19: direito à saúde versus direito de propriedade exclusiva sobre patentes farmacêuticas », RBPP, vol. 12, nᵒ 1, mai 2022, doi: 10.5102/rbpp.v12i1.7670.