[1]
“A isenção de licenciamento e a aprovação tácita previstas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica: reflexos na Administração Ambiental e Urbanística”, RBPP, vol. 9, nº 3, p. 250–272, jan. 2020, doi: 10.5102/rbpp.v9i3.6191.