Judicialização descentralizada e individualizada da política: mudanças nas regras de tramitação de medidas provisórias a partir da Emenda Constitucional 32

Leandro Molhano Ribeiro, Mariana Novotny Muniz

Resumo


O artigo tem como objetivo analisar o caso do Mandado de Segurança nº 27.931, que judicializou uma das regras constitucionais referentes à tramitação de medidas provisórias, determinando o alcance da expressão “deliberações legislativas” (artigo 62, §6º, Constituição Federal). Por meio de análise qualitativa de documentos do Congresso (Questões de Ordem) e do Supremo Tribunal Federal (Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Mandados de Segurança) e, em diálogo com a literatura especializada, mostramos que este caso exemplifica um tipo de judicialização pouco explorado no Brasil. Primeiro, o objeto de judicialização foi uma regra que diz respeito ao trâmite processual das Medidas Provisórias no Congresso, ou seja, as próprias regras estruturantes do jogo político foram judicializadas. Segundo, o caso mostra como, no contexto da decisão tomada por Temer, a possibilidade de que a questão fosse judicializada sempre esteve presente no cálculo dos atores políticos, fazendo com que o parlamentar atue como uma espécie de juiz constitucional ao antecipar posicionamentos do tribunal a respeito da questão política em disputa. Terceiro, o caso exemplifica uma decisão judicial individualizada e descentralizada da política, em que poucos atores (o Presidente da Câmara, um Deputado Federal e um Minsitro do STF) foram suficientes para promover uma mudança institucional relevante – já que as regras de medias provisórias tem consequências importantes para dos poderes de agenda e de veto do Executivo e do Legislativo.

Palavras-chave


Judicialização da política, processo decisório, mudança institucional, Medidas Provisórias, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i1.6587

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