Desenvolvimento sustentável: uma visão conciliadora para a concretização de um direito fundamental e um princípio da ordem econômica

Luciano Costa Miguel

Resumo


Por meio de diretrizes e bases constitucionais, buscar-se-á refletir sobre a concretização do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado (art. 225, CF/88), por intermédio de uma estrita observância ao princípio da ordem econômica da proteção ambiental (art. 170, VI, CF/88). A civilização atual alcançou o estágio em que não se fala em desenvolvimento sem um projeto socioambiental subjacente. Esse suposto antagonismo referente à proteção ambiental e ao desenvolvimento econômico deve ser mitigado em consonância com a nossa ordem jurídica, por meio de sua visão conciliadora, consubstanciada no princípio do desenvolvimento sustentável, positivado no texto constitucional. Tenciona-se demonstrar que, conquanto seja grandioso o desafio de se desenvolver economicamente preservando os recursos naturais, nosso ordenamento jurídico não nos permite furtar de enfrentá-lo.

Palavras-chave


Meio ambiente; Direito fundamental; Ordem econômica; Desenvolvimento sustentável.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v2i2.2068

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