Inovação para quem? O caso da política de inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Marcos Vinício Chein Feres, Marcelo Castro Cunha Filho

Resumo


O presente artigo objetiva compatibilizar os critérios de adoção de políticas públicas da área de inovação no âmbito das Instituições de Ciência e Tecnologia do Brasil (ICT) com uma interpretação pós-positivista das normas jurídicas referentes ao tema. A partir da teoria da Integridade de Ronald Dworkin e da teoria da Ação Comunicativa aplicada ao Direito de Habermas, pretende-se reconstruir argumentativamente o quadro institucional da inovação no país de modo que ele sirva de suporte normativo à adoção de políticas públicas com viés ético-político tendente a atenuar os efeitos de um planejamento simbolicamente injusto no setor. Para tanto, sustenta-se que a adoção de políticas públicas por parte das Instituições de Ciência e Tecnologia deve se distanciar de uma concepção de inovação meramente utilitária, isto é, que se orienta exclusivamente pelo balanço quantitativo de aspectos como tempo e custo. Realiza-se, a partir dessa nova perspectiva, um estudo de caso sobre a política de inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora, a saber, o Programa de Incentivo à Inovação (PII) e conclui-se que a política adotada pela autarquia federal deve ser reformulada segundo o entendimento teórico proposto. Apesar de o trabalho constituir uma crítica ácida aos métodos de adoção de políticas públicas da área de inovação no Brasil, ele não foi capaz de restabelecer, em razão da fase inicial da pesquisa, critérios específicos para a proposição de políticas públicas por parte das ICT. A originalidade do trabalho advém da problematização, metodologicamente fundada, de uma prática atualmente inquestionável, porém moral e juridicamente deficiente.

Palavras-chave


Políticas de Inovação

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v4i1.2789

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