A atuação do Poder Judiciário no Estado Constitucional em face do fenômeno da judicialização das políticas públicas no Brasil

Silvio Dagoberto Orsatto

Resumo


O artigo foi elaborado com objetivo de explicitar acerca do novo papel reservado ao Poder Judiciário na efetividade dos direitos fundamentais sociais. Com base no fenômeno identificado de judicialização das relações sociais perquire-se acerca do ativismo judicial. A partir do compromisso do Estado Constitucional com a implementação das políticas públicas, busca-se contextualizar a legitimação das conquistas sociais. Mediante reexame da história da origem da formação da sociedade colonial brasileira a partir da análise da participação do nativo e do negro na construção da economia nacional investigando-se a origem da dívida do Estado a ser resgatada por meio das políticas sociais para com uma parcela expressiva da atual sociedade. O método utilizado foi o indutivo com acionamento da técnica da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica; na fase de tratamento dos dados optou-se pelo método cartesiano e, em face do resultado das análises, empregou-se o método indutivo no relato da pesquisa. Por fim, verificou-se a necessária evolução para o Estado contemporâneo conservando as conquistas do Estado de direito e incorporando a democracia substantiva como valor para dar efetividade aos direitos fundamentais sociais. Como meio de dar concretude as promessas sociais, o Poder Judiciário assume a missão de impor correções a atuação do Poder Público por meio do fenômeno da judicialização das relações sociais.

Palavras-chave


Direitos Fundamentais; Judicialização das Políticas Públicas; Poder Judiciário; Ativismo Judicial; Estado Constitucional

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Referências


BAHIA, Juarez. Jornal, história e técnica: história da imprensa brasileira. 5 ed. São Paulo: Mauad, 2009. v. I.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BÍBLIA. Português. Bíblia online: velho e novo testamento. Disponível em: . Acesso em: 14 fev. 2014.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de: Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. 7 reimpr. Rio de Janeiro: Eselvier, 2004. [Título original: Létá di Diritti].

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 16 jun. 2014.

CADEMARTORI, Sérgio. Estado de direito e legitimidade: uma abordagem garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

CALDEIRA, Jorge. História do Brasil com empreendedores. São Paulo: Mameluco, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

CRUZ, Paulo Márcio. Política, poder, ideologia e Estado contemporâneo. Florianópolis: Diploma Legal, 2001.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: teoría del garantismo penal. Madrid: Trotta, 1995.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Tradução de: Alexandre Salim et al. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. Coleção Estado e Constituição.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 6 ed. rev. e ampl. São Paulo: SRS Editora, 2009.

LAU, Maria Cristiane L. Costa. Princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Anuário de Produção Científica de Iniciação Científica Discente, v. XII, n. 15, 2009, p. 301-309.

MACHIAVELLI, Niccolò. O príncipe. Tradução de: Lívio Xavier. 31 ed. São Paulo: Ediouro, 1999. Título original: Il principe. Clássicos de Bolso.

MELLO FILHO, José Celso de. Discurso proferido, em nome do Supremo Tribunal Federal, na solenidade de posse do Ministro Gilmar Mendes, na Presidência da Suprema Corte do Brasil, em 23.4.2008. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucionalPossePresidencial/anexo/Plaqueta_de_Posse_do_Min._Gilmar_Mendes_na_Presidencia.pdf>. Acesso em: 08 jan. 2014.

MELLO FILHO, José Celso de. Discurso proferido, em nome do Supremo Tribunal Federal, na solenidade de posse do Ministro Carlos Ayres de Brito, na Presidência da Suprema Corte do Brasil, em 19.04.2012. Disponível em: . Acesso em: 08 jan. 2014.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o estado democrático de direito a partir e além de Luhmann e Habermas. Prefácio. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito, 2011.

PEREIRA, Faíse dos Santos; NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. A constitucionalização do direito à saúde e sua concretização via aplicação da norma constitucional.

GARCIA, Maria (Coord.). Revista de Direito Constitucional e Internacional, ano 20. v. 81, p. 106-143. São Paulo: Revista dos Tribunais, out./dez. 2012.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos: desafios da ordem internacional contemporânea. In: PIOVESAN, Flávia (Coord.). Direitos humanos. Curitiba: Juruá, 2007. v. 1, p. 15-30.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A justiciabilidade dos direitos sociais: críticas e parâmetros. In: SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (Org.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3049

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