The constitutionality of the early prorogation of the public service concessions

Odone Sanguiné, Felipe Montenegro Viviani Guimarães

Resumo


This article deals with the early prorogation of the public service concessions. It is justified, among other reasons, because the early prorogation of numerous concessions was recently authorized in Brazil by several normative acts, so that the theoretical and practical interest for the theme really is very great at this moment in our country. Therefore, the purpose of this article is to verify whether the early prorogation is or is not compatible with the Brazilian Constitution. And the research hypothesis is that this species of prorogation is constitutional. The method of approach of the theme is the deductive, and the research method, the bibliographic. Finally, the main conclusion of this article is that the early prorogation of the public service concessions is compatible with the Brazilian Constitution, which confirms the research hypothesis.

Palavras-chave


Administrative Law. public service. concession. early prorogation. constitutionality.

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Referências


ALBI, Fernando. Tratado de los modos de gestión de las corporaciones locales. 1. ed. Madrid: Aguilar, 1960.

AMARAL, Diogo Freitas do; TORGAL, Lino. Concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar: da prorrogação do prazo e outras alterações do contrato. In: AMARAL, Diogo Freitas do; TORGAL, Lino. Estudos sobre concessões e outros actos da Administração. 1. ed. Coimbra: Almedina, 2002. cap. 9.

AMORIM, João Pacheco de. O princípio da temporalidade dos contratos públicos: considerações sobre a duração máxima dos contratos e respetiva prorrogabilidade dentro e para lá desse limite temporal. In: GONÇALVES, Pedro Costa (Org.). Estudos de contratação pública. v. 4, 1. ed. Coimbra: Coimbra, 2013. p. 19-77.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2019.

BRASIL. Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011. Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2019.

BRASIL. Exposição de Motivos Interministerial nº 00012-A-SEP-PR/MF/MT/AGU, de 3 de dezembro de 2012. Apresenta os motivos para a edição da Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 dez. 2012. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2019.

BRASIL. Exposição de Motivos Interministerial n.º 00306/2016 MP/MTPA, de 7 de novembro de 2016. Apresenta os motivos para a edição da Medida Provisória nº 752, de 24 de novembro de 2016. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 nov. 2016. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2019.

BRASIL. Exposição de Motivos Interministerial nº 37/MME/MF/AGU, de 11 de setembro de 2012. Apresenta os motivos para a edição da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 2012. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jul. 1997. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivo da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2013. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 jun. 2013. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017. Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 jun. 2017. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por emergência. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 481.094/RJ. Agravante: Linave Transportes Ltda. Agravado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. 21 de maio de 2014. Disponível em: . Acesso em 2 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por emergência. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 118-MC/PR. Requerente: Governador do Estado do Paraná. Requerida: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Relator: Ministro Aldir Passarinho. Relator p/ o acórdão: Ministro Néri da Silveira. 3 de dezembro de 1993. Disponível em: . Acesso em 2 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por interesse público. Recurso em Mandado de Segurança nº 34.203/DF. Recorrente: Cemig Geração e Transmissão S/A. Recorrido: União Federal. Relator: Ministro Dias Toffoli. 19 de março de 2018. Disponível em: . Acesso em 2 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por reequilíbrio. Recurso em Mandado de Segurança nº 1.835/DF. Recorrente: Emílio Lourenço Dias. Recorrido: Distrito Federal. Relator: Ministro Mario Guimarães. 23 de setembro de 1953. Disponível em: . Acesso em 2 ago. 2019.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por interesse público. Acórdão TCU nº 2.220/15. Interessadas: Secretaria dos Portos da Presidência da República e Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Relatora: Ministra Ana Arraes. 2 de setembro de 2015. Disponível em: . Acesso em 2 ago. 2019.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por interesse público. Acórdão TCU nº 2.253/15. Interessados: Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica. Relator: Ministro José Múcio Monteiro. 9 de setembro de 2015. Disponível em: . Acesso em 2 ago. 2019.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por reequilíbrio. Acórdão TCU nº 774/16. Interessada: Secretaria dos Portos da Presidência da República. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6 de abril de 2016. Disponível em: . Acesso em 2 ago. 2019.

BULOS, Uadi Lammêgo. Manual de interpretação constitucional. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

CÂMARA, Jacintho Arruda. O prazo nos contratos públicos. In: PIETRO, Maria Sylvia Zanella di (Coord.). Tratado de Direito Administrativo: licitação e contratos administrativos. v. 6, 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 339-353.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. 14. reimp. Coimbra: Almedina, 2014.

COLSON, Clément. Cours d’economie politique: les travaux publics et les tranports. v. 6, 2e éd. Paris: Gauthier-Villars, 1910.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição brasileira de 1988. v. 8, 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.

ESCOLA, Héctor Jorge. Tratado integral de los contratos administrativos: parte especial. v. 2, 1. ed. Buenos Aires: Depalma, 1977.

FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho. O prazo como elemento da economia contratual das concessões: as espécies de “prorrogação”. In: MOREIRA, Egon Bockmann (Coord.). Contratos administrativos, equilíbrio econômico-financeiro e a taxa interna de retorno: a lógica das concessões e parcerias público-privadas. 1. ed. 1 reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 283-300.

GARCIA, Flavio Amaral. As parcerias público-privadas: prazo e prorrogação. In: JUSTEN FILHO, Marçal; SCHWIND, Rafael Wallbach (Coord.). Parcerias público-privadas: reflexões sobre os 10 anos da Lei 11.079/2004. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 579-608.

GRECA, Alcides. Derecho y Ciencia de la Administración Municipal. v. 3, 2. ed. Santa Fé: Universidade Nacional del Litoral, 1943.

GUIMARÃES, Bernardo Strobel; GAGGIANO, Heloísa Conrado. O que mudou no direito das concessões com a aprovação da MP n. 752: perguntas e respostas. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 15, n. 58, p. 9-22, abr./jun. 2017.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução: Luís Afonso Heck. 1. ed. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1998.

JÈZE, Gaston. Principios generales del Derecho Administrativo. Traducción: Julio N. S. M. Almagro. v. 6, 1. ed. Buenos Aires: Depalma, 1950.

JUSTEN FILHO, Marçal. A ampliação do prazo contratual em concessões de serviço público. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo, São Paulo, v. 4, n. 23, p. 109-135, mar./abr. 2016.

LAUBADÈRE, André de; MODERNE, Franck; DEVOLVÉ, Pierre. Traité des contrats administratifs. v. 2, 1re éd. Paris: LGDJ, 1983.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Concessões. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação, adjudicação, anulação. In: MEIRELLES, Hely Lopes. Estudos e pareceres de Direito Público. v. 3, 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981. p. 42-63.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Consulta da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR. In: CARVALHO, André Castro (Org.). Contratos de concessão de rodovias: artigos, decisões e pareceres jurídicos. 1. ed. São Paulo: MP, 2009. p. 51-65.

MELLO, Rafael Munhoz de. Prorrogação de concessão de serviço público. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 12, n. 46, p. 207-222, abr./jun. 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORAIS, Antão de. Serviço telefônico, expiração do prazo da concessão, fixação, fiscalização e revisão de tarifas, taxa de expansão do serviço. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 49, p. 445-464, jul./set. 1957.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; FREITAS, Rafael Véras de. A nova regulação portuária. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

PINHEIRO, Armando Castelar; RIBEIRO, Leonardo Coelho. Regulação das ferrovias. 1. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2017.

RODRIGUEZ-ARANA, Jaime F. La prórroga en los contratos administrativos: concepto, funciones y régimen en los contratos de obras y en los de gestión de servicios públicos. 1. ed. Madrid: Montecorvo, 1988.

SAADI, Mário; SANTOS NETO, Raul Dias dos. Prorrogação antecipada de prazo de contratos de concessão. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo, São Paulo, v. 4, n. 27, p. 79-107, nov./dez. 2016.

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Concessão de serviço público: a prorrogação do prazo de exploração para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Revista Interesse Público, Porto Alegre, v. 8, n. 38, p. 85-111, jul./ago. 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SAVIGNY, Friedrich Karl von. Metodología jurídica. Traducción: J. J. Santa-Pinter. 1. ed. Buenos Aires: Depalma, 1979.

SCHWIND, Rafael Wallbach. Prorrogação dos contratos de arrendamento portuário. In: PEREIRA, Cesar; SCHWIND, Rafael Wallbach (Org.). Direito portuário brasileiro: Lei 12.815, porto organizado, poligonal, arrendamento e autorização, arbitragem, 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2015. p. 494-518.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

TORGAL, Lino. Prorrogação do prazo de concessões de obras e de serviços públicos. Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 1, p. 219-263, jan./abr. 2011.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i3.6195

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