AS POSSIBILIDADES DE DESCRIMINALIZAÇÃO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE SISTEMAS SANCIONADORES

Glexandre de Souza Calixto, Chiavelli Facenda Falavigno

Resumen


O presente trabalho possui como propósito discutir as possibilidades de descriminalização de condutas ora abarcadas pelo sistema penal brasileiro. Para alcançar essa finalidade, optou-se por dividir o texto em três partes: a) em um primeiro momento, serão apresentadas e problematizadas perspectivas teóricas criminológicas e dogmáticas sobre a expansão penal e a necessidade de processos de descriminalização; b) posteriormente, se descreverá como se deram alguns processos de descriminalização em países da América Latina e da Europa; c) por fim, será feita uma tabela comparativa entre diferentes sistemas sancionadores existentes, de forma a possibilitar a visualização de seus pontos em comum. Os sistemas analisados na última parte serão o direito penal, o direito administrativo sancionador e o direito de contra-ordenações português, todos bastante mencionados pela doutrina como possibilidades quando se trabalha o tema da descriminalização. Como ferramentas metodológicas, foram utilizadas a revisão bibliográfica e a pesquisa legislativa.

Palabras clave


Direito Penal; Descriminalização; Direito administrativo sancionador; Contra-ordenações portuguesas.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i1.8527

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