Legalidade, juridicidade e convencionalidade no Direito Administrativo Sancionador

Luiz Guilherme Arcaro Conci, Livia Fioramonte Tonet

Resumen


O presente artigo perpassa pela evolução histórica do direito administrativo que se, num primeiro momento, tinha o Princípio da Legalidade como norteador, acompanha as transformações sociais e demanda, atualmente, estar vinculado ao Princípio da Juridicidade Convencionalizado, advindo da constitucionalização do direito e, em seguida, da Convencionalização deste. Demonstra-se que o direito administrativo precisa seguir e vincular-se não somente à lei estritamente formal, mas também à Constituição, seus princípios e regras, aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado e à jurisprudência de tribunais que tiveram sua jurisdição reconhecida. No âmbito do direito administrativo sancionador, expõe-se, no presente artigo, como ilícitos previstos de forma indeterminada e ampla opõem-se aos direitos fundamentais e, consequentemente, ao direito internacional dos direitos humanos, exigindo uma maior tipicidade conforme o Princípio da Juridicidade Convencionalizado.

Palabras clave


Direito Administrativo; Direito Administrativo sancionador; princípio da legalidade; princípio da juridicidade; princípio da juridicidade convencionalizado.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.9614

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