A responsabilidade civil pelos atos autônomos da inteligência artificial: notas iniciais sobre a resolução do parlamento europeu

Thatiane Cristina Fontão Pires, Rafael Peteffi da Silva

Resumo


O desenvolvimento da tecnologia da Inteligência Artificial (IA) está conferindo a computadores a capacidade de aprender e atuar de forma autônoma, ou seja, independente de uma instrução específica de um ser humano. A partir desse cenário, apresenta-se o problema da imputação de responsabilidade por danos causados pelos atos autônomos da IA, através do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica. Para tanto, delimita-se o conceito de IA, as suas principais características, bem como exemplos atuais da sua aplicação e dos possíveis riscos e danos que dela possam derivar. Na segunda parte do artigo, passa-se à análise do debate que vem sendo travado no cenário da União Europeia, registrado recentemente na Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, com recomendações à Comissão de Direito Civil sobre Robótica (2015/2103(INL)). O exame terá como enfoque as disposições da resolução relacionadas com a responsabilidade civil pelos danos causados pelos atos autônomos da IA, contrapondo-se, quando possível, a abordagem conferida pela doutrina estrangeira, nas teorias da IA como ferramenta, com a consequente responsabilidade do usuário ou proprietário, da responsabilidade pelo produto e da responsabilidade objetiva pela gestão de riscos. O exame proposto permite concluir que a resolução europeia trata das teorias de forma complementar, com preponderância da intenção de se aplicar a responsabilidade objetiva daquele que está mais bem colocado para minimizar os riscos e oferecer garantias e de estabelecer a adoção de um seguro obrigatório para absorver os riscos.

Palavras-chave


Responsabilidade civil; Inteligência Artificial; robótica; regulação; União Europeia; avaliação de Políticas Públicas

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4951

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