Medida provisória e controle de constitucionalidade: relevância, urgência e pertinência temática

Clarice G. Oliveira, José Levi Mello do Amaral Júnior

Resumo


Este artigo aborda a medida provisória sob a ótica do controle de constitucionalidade, tratando dos principais julgados pelo Supremo Tribunal Federal que definiram o entendimento jurisprudencial sobre dois pontos cruciais dessa espécie normativa: i) reconhecimento da faculdade precípua do Poder Executivo julgar a relevância e a urgência quando da edição da medida provisória, mas sem prejuízo da eventual revisão judicial; e ii) inconstitucionalidade das emendas sem pertinência temática com o texto original incorporadas no projeto de lei de conversão. A análise do posicionamento da Corte tem por base as declarações proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com destaque para ADI 2.213-MC, ADI 2.150/DF, ADI 4.048/DF e ADI 5.127/DF, enfatizando os termos dos Acórdãos e os principais argumentos que embasam as decisões. A pesquisa não contempla análise minuciosa de cada ação que transita no Tribunal relacionada com edição de medida provisória, mas, sim, procede a uma seleção para destacar casos emblemáticos que estabeleceram um padrão para a consolidação da jurisprudência na matéria. A importância do tema justifica-se pelo impacto que a legiferação de urgência possui no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo no que se refere ao respectivo volume, cenário que se mantém razoavelmente constante há décadas, e as implicações da jurisdição constitucional. Dessa forma, os esclarecimentos procedimentais que vem sendo feitos sobre a importância do cumprimento dos requisitos formais para a edição e a tramitação de medida provisória operam no sentido de limitar, de alguma forma, o uso do instituto em prol da preservação dos mandamentos constitucionais que orientam a democracia brasileira.

Texto completo:

Pdf


DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.5030

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia