A gestão de riscos como instrumento para a aplicação efetiva do Princípio Constitucional da Eficiência

Rafael Rabelo Nunes, Marcela Teixeira Batista Sidrim Perini, Inácio Emiliano Melo Mourão Pinto

Résumé


Enfrentar o medo de responsabilização dos gestores públicos exige repensar a atuação do Estado e de suas instituições. A cultura de controle — por meios normativos e de fiscalização — evidenciou que ela não só não impediu a ocorrência de eventos de corrupção, mas teve um efeito adverso: a diminuição da eficiência do Estado. Esse ensaio teórico tem como objetivo discutir como a gestão de riscos pode se tornar um instrumento que contribui para o alcance dos objetivos de órgãos públicos, aplicando, de maneira efetiva, o Princípio da Eficiência. De forma sintética, isto é realizado ao se avaliarem, de forma ampla, várias classes de risco que podem impactar a consecução dos objetivos, e não majoritariamente riscos de corrupção. Para isso, é essencial discutir a importância da eficiência como princípio constitucional em contraponto às visões mais estreitas do Princípio da Legalidade. Isso posto, é possível utilizar a Teoria da Gestão de Riscos aceita internacionalmente para construir, de forma sistemática, decisões fundamentadas que possam ser validadas por várias instâncias — as chamadas linhas de defesa, e, assim, utilizar a gestão de riscos como instrumento de aplicação do Princípio da Eficiência, da mesma forma que a própria lei é o instrumento de aplicação do Princípio da Legalidade. Espera-se que, com isso, este ensaio possa contribuir com o debate do Princípio da Eficiência, principalmente quando os órgãos públicos conseguem criar uma estrutura para se gerenciar riscos com apoio da alta administração dos órgãos, da sua auditoria interna, e dos órgãos de controle externo.

Mots-clés


Cultura de controles. Administração Pública. Valor público. Eficiência. Apagão das canetas.

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Références


ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2008.

ALVES, M. F. C.; CALMON, P. C. D. P. Múltiplas Chibatas? Governança da Política de Controle da Gestão Pública Federal. In: ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNANÇA, 2008, Salvador-BA. Anais [...]. Salvador: ANPAD, 2008. p. 1-16.

ARAGÃO, A. S. D. O princípio da eficiência. Revista de Direito Administrativo, v. 237, p. 1-6, jul./set. 2004. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44361. Acesso em: 17 fev. 2022.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 14.001: Sistemas de gestão ambiental: Requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro: ABNT, 2015a.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 31.000: Gestão de Riscos: Diretrizes. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 9.001: Sistemas de gestão da qualidade: guia para implementação. Rio de Janeiro: ABNT, 2015b.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Gestão de riscos: Técnicas para o processo de avaliação de riscos. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.

BENTO, L. V. Governança e governabilidade na reforma do estado: entre eficiência e democratização. Barueri: Manole, 2003.

BERNSTEIN, P. Desafio aos deuses: a fascinante história do risco. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

BINENBOJM, G.; CYRINO, A. O Art. 28 da LINDB: a cláusula geral do erro administrativo. Revista de Direito Administrativo, p. 203-224, 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77655. Acesso em: 17 fev. 2022.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Metodologia de gestão de riscos. Brasília, 2018. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/41833/5/Metodologia_gestao_riscos_2018.pdf. Acesso em: 13 jul. 2021.

BRASIL. Ministério do Planejamento e Controladoria-Geral da União. Instrução Normativa Conjunta MP/CGU N.º 01, 2016. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/33947/5/Instrucao%20Normativa%20Conjunta%20MP-CGU%2001-2016.pdf. Acesso em: 8 jul. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Guia de gestão de riscos. Brasília, 2016. Disponível em: https://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Institucional/Gest%C3%A3o%20estrat%C3%A9gica/6_gestao_riscos_21jun.pdf. Acesso em: 13 jul. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Guia de gestão de riscos. Brasília, 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/centralDoCidadaoAcessoInformacaoGestaoEstrategica/anexo/GestaodeRiscos/GuiaGestaodeRiscos.pdf. Acesso em: 13 jul. 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Roteiro de auditoria de gestão de riscos. Brasília. 2017.

CAMPANA, P. D. S. P. A cultura do medo na administração pública e a ineficiência gerada pelo atual sistema de controle. Revista de Direito, p. 189-216, 2017.

CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2017.

CARVALHO, L. B. de. Governo digital e direito administrativo: entre a burocracia, a confiança e a inovação. Revista de Direito Administrativo, São Paulo, v. 279, p. 115-148, 2020.

CAVALCANTE, L. R. Ambiente de negócios, insegurança jurídica e investimentos: elementos para a formulação de políticas públicas no Brasil. Direito e Desenvolvimento, v. 12, n. 1, p. 82-96, 29 jul. 2021.

COELHO, J. Princípio de Eficiência: parâmetro para uma nova gestão. Revista do TCU, p. 122-123, 2011.

COMPARATO, F. K. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. São Paulo: Malheriros, 1997.

DAMODARAN, A. Gestão estratégica do risco: uma referência para a tomada de riscos empresariais. Porto Alegre: Bookman, 2009.

DANTAS, B. O risco de infantilizar a gestão pública. GGN, 2018. Disponível em: https://jornalggn.com.br/gestao-publica/o-risco-de-infantilizar-a-gestao-publica-por-bruno-dantas/. Acesso em 23 jan. 2022.

DEZAN, S.; LOPES, A. Elementos para uma teoria da fundamentação da decisão administrativa: uma abordagem à luz da hermenêutica. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 21, n. 83, 2021.

DWORKIN, R. Do liberty and equality conflict?. In: BARKER, P. Living as Equals. Oxford: Oxford University Press, 1996. p. 39-58.

DWORKING, R. The model of rules. Univeristy of Chicago Law Review, p. 14-46, 1967.

FERRAZ, S. O controle da administração pública na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, p. 64-73, 1992.

FRANÇA, V. D. R. Eficiência administrativa na Constituição Federal. Revista de Direito Administrativo, p. 165-177, 2000.

FRANCESCO, M. Principio di legalità e semplificazione dell'attività amministrativa: profili critici e principi ricostruttivi. Nápoles: Maggio, 2000.

FREITAS, J. As políticas públicas e o direito fundamental à boa administração. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito - UFC, p. 195-217, 2015.

GROISMAN, E. Crisis y actualidad del derecho administrativo económico. Revista de Derecho Industrial, v. 894, 1993.

GUIMARÃES, F. V. O Direito administrativo do medo: a crise da ineficiência pelo controle. 2016. Disponível em http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernandovernalha-guimaraes/o-direito-administrativo-do-medo-a-crise-da-ineficiencia-pelo-controle. Acesso em: 23 jan. 2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Gerenciamento de riscos corporativos: evolução em governança e estratégia. São Paulo: IBGC, 2017.

JAPÃO reconstrói rodovia destruída por terremoto em apenas seis dias. G1, 2011. Disponível em: http://g1.globo.com/tsunami-no-pacifico/noticia/2011/03/japao-reconstroi-rodovia-destruida-por-terremoto-em-apenas-seis-dias.html. Acesso em: 02 jul 2021.

LIMA, L. V. D. A.; RUFINO, M. A.; MACHADO, M. R. Criando dificuldades para vender facilidades: corrupção, burocracia e crescimento corporativo no Mercosul. Revista de Contabilidade e Organizações, v. 13, p. 64-74, 2019. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rco/article/view/158324/157722. Acesso em: 9 jul. 2021.

LOPES, K.; MACADAR, M. A.; LUCIANO, E. M. Valor público: o cidadão no centro da gestão pública. In: BARBOSA, A. F. Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação no setor público brasileiro. [S.l.: s.n.], 2018. p. 75-84.

LOUREIRO, M. R. G. Série pensando o direito: n. 33. Brasília, 2009. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/33Pensando_Direito1.pdf. Acesso em: 9 jul. 2021.

LUNELLI, R. G. M. O princípio da eficiência no art. 37 da Constituição Federal: a burocratização da desburocratização. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28675/o-principio-da-eficiencia-no-art-37-da-constituicao-federal-a-burocratizacao-da-desburocratizacao. Acesso em: 2 fev. 2020.

MACIEL, C. S. F. dos S.; AVELAR, M. M. Atos lesivos à Administração Pública e o princípio do bis in idem: uma análise do sistema legal de defesa da integridade administrativa. In: FORTINI, Cristiana (coord). Corrupção e seus múltiplos enfoques jurídicos. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 83-117.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MELLO, C. A. B. D. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2013.

MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MIRANDA, R. F. D. A. Implementando a gestão de riscos no setor público. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

MODESTO, P. O controle jurídico do comportamento ético da Administração Pública no Brasil. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, 2007.

MONTEZANO, L.; DA COSTA JÚNIOR, R. L.; RAMOS, K. H. C; MELCHIADES, A. T. Percepção de servidores públicos quanto à implementação da gestão de riscos em uma Secretaria do Governo Federal do Brasil. Economia & Gestão, p. 77-94. 2019.

MORAES, A. D. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.

MOREIRA, F. R.; SILVA FILHO, D. A. da; NZE, G. D. A.; SOUSA JÚNIOR, R. T. de; NUNES, R. R. Evaluating the performance of NIST’s framework cibersecurity controls throught a constructivist multicriteria methodology. IEEE Access. v. 9. p. 129605-129618, 2021.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018.

OLECHOWSKI, A.; OEHMEN, J.; SEERING, W.; BEN-DAYA, M. The professionalization of risk management: What role can the ISO 31000 risk management principles play. International Journal of Project Management, v. 34, p. 1568-1578, 2016.

OLIVEIRA, G. J. D. A insegurança jurídica das empresas e os acordos de leniência na legislação anticorrupção brasileira. Migalhas, 29 maio 2017. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/259553/a-inseguranca-juridica-das-empresas-e-os-acordos-de-leniencia-na-legislacao-anticorrupcao-brasileira. Acesso em: 20 mar. 2020.

OLIVEIRA, K. P. D.; PAULA, A. P. P. D. Hebert Simon e os limites do critério de eficiência na administração pública. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, p. 113-126, 2014.

OLIVEIRA, R. A. de; AZEREDO, A. D. O pináculo da virtude: o mito da ineficiência pública e a virtude do setor privado. Revista Sítio Novo, v. 5, n. 2, p. 36-44, 2020. Disponível em: https://sitionovo.ifto.edu.br/index.php/sitionovo/article/view/894. Acesso em: 9 jul. 2021.

OLLAIK, L. G. TÁXIGOV: Inovando no Serviço de Mobilidade de Servidores. Casoteca de gestão pública, 2018. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3454. Acesso em: 30 mar. 2020.

PALMA, J. B. D. Quem é o 'administrador médio' do TCU? 2018. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/quem-e-o-administrador-medio-do-tcu-22082018. Acesso em: 1 maio 2020.

PEREIRA, A. C. M. Trinta anos de controle da Administração Pública: À espera de um giro de eficiência. In: HACHEM, D. W.; LEAL, F.; MENDONÇA, J. V. S. D. Transformações do direito administrativo: O Estado administrativo 30 anos depois da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: FGV, 2018. p. 27-61.

PEREIRA, L. C. B. Reforma do Estado para a cidadania. Brasilia: Editora 34, 2011.

POWER, T.; TAYLOR, M. M. Corruption and democracy in Brazil: The Struggle for Accountability. [S.l.]: University of Notre Dame Press, 2011.

RIBEIRO, L. C. O direito administrativo como caixa de ferramentas e suas estratégias. Revista de Direito Administrativo, v. 272, p. 209-249, 2016.

SOUZA NETO, C. P. de; SARMENTO, D. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

TEIXEIRA, V. A. Criando valor público: gestão estratégica no TCU. Brasília: TCU, 2012. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/ portal/page/portal/TCU/educacao_ corporativa/lideranca. Acesso em: 2 jul. 2021.

THE INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS. Modelo das três linhas do IIA 2020: uma atualização das três linhas de defesa. Lake Mary: The Institute of Internal Auditors, 2020. Disponível em: https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/editorHTML/uploadDireto/20200758glob-th-editorHTML-00000013-20072020131817.pdf. Acesso em: 2 jul. 2021.

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Índice de percepção da corrupção 2019. 2019. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/ipc/. Acesso em: 2 jul. 2021.

VIADUTO do Eixão que desabou há 15 meses será liberado nessa terça, diz GDF. G1, 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/06/03/viaduto-de-eixao-que-desabou-ha-15-meses-sera-liberado-nesta-terca-diz-gdf.ghtml. Acesso em: 2 jul 2021.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i3.7903

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