A FALTA DE UNIFORMIDADE NA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DISCIPLINARES NO SISTEMA CORRECIONAL BRASILEIRO

Luciano Rosa Vicente, Sandro Lucio Dezan, Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha

Résumé


Este artigo trata do ramo Disciplinar do Direito Administrativo Sancionador, focado nos acordos que substituem os procedimentos disciplinares na esfera federal e em seis Estados brasileiros, com o objetivo de descobrir como eles tratam o tema e qual o nível de uniformidade entre eles. Elegeram-se os Estados com Estatutos dos servidores civis anteriores à Constituição de 1988, por isso com muitas lacunas na proteção de direitos fundamentais. Para alcançar o referido objetivo, impulsionou-se uma pesquisa bibliográfica e exploratória, com técnica de documentação indireta, nas normas reguladoras da matéria, na doutrina e nos órgãos correcionais envolvidos. O estudo se justifica, porque o princípio constitucional da isonomia reclama uniformidade nos procedimentos correcionais brasileiros, para que os servidores acusados de cometerem irregularidades recebam tratamento similar do Estado, independentemente do ente em que sirvam. Concluiu-se que a uniformidade sobre os acordos disciplinares é muito baixa, com três Estados investigados sequer prevendo essa ferramenta desburocratizante nas suas normatizações. Há divergências, também, no alcance dos acordos e na forma de introduzi-los no sistema correcional, agredindo-se a isonomia, pilar da Democracia, pois se todos são servidores públicos, respondendo por infrações similares, merecem o mesmo tratamento.

Mots-clés


Sistema Correcional Brasileiro; acordos disciplinares; falta de uniformidade; princípio constitucional da isonomia

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i2.9434

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