Controle legislativo de convencionalidade das leis: a oportunidade de construção do Ius Constitutionale Commune latino-americano pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados

Ana Carolina Barbosa Pereira

Resumo


Idealizar o ius commune interamericano depende, necessariamente, de um diálogo entre os organismos nacionais e internacionais. O controle de convencionalidade é uma importante ferramenta de integração jurídica na América Latina e um exemplo da possibilidade de harmonização entre ordens jurídicas plurais, sempre à luz da dignidade humana. O objetivo deste artigo é demonstrar a relevância do papel do Poder Legislativo brasileiro no exercício do controle de convencionalidade de projetos de lei especialmente propostos por parlamentares da Câmara dos Deputados. Propõe-se uma atuação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, como órgão da Câmara dos Deputados, não apenas no processo de internacionalização dos tratados de direitos humanos, mas também no trâmite de aprovação de normas do sistema legislativo interno contrárias ao corpus juris interamericano. Adota-se como referência projetos de lei propostos nos anos 2019 e 2020 contrários aos parâmetros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Com foco na inconvencionalidade de determinadas proposições e na ideia mínima de supralegalidade dos tratados de direitos humanos, conclui-se pela imprescindibilidade de desaprovação dos projetos manifestamente inconvencionais por meio do controle impróprio de convencionalidade.

Palavras-chave


Direitos Humanos, Controle de Convencionalidade, Poder Legislativo.

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