JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL SOB A PERSPECTIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA COMARCA DE MOSSORÓ
Resumo
A inserção da justiça penal negociada como política criminal alternativa no Brasil, em um contexto de difusão dos mecanismos penais consensuais por normas internacionais, representou a adoção de um modelo mais humanizado de distribuição da justiça, na medida em que propõem a valorização de formas e resultados menos danosos, em contraponto as violações a direitos humanos oriundas do encarcermento e da morosidade do processo penal. Nesse cenário, destaca-se a introdução do acordo de não persecução penal no Código de Processo Penal, através da Lei nº 13.964/2019, a qual representou um grande avanço na ampliação do uso das medidas negociais penais no âmbito nacional. O presente artigo busca investigar como o acordo de não persecução penal está sendo realizado pelo Ministério Público na Comarca de Mossoró – RN e identificar o perfil social dos acordantes. O primeiro capítulo discute a difusão da justiça penal negociada como política penal alternativa. O segundo capítulo aborda as espécies de medidas penais negociais, com ênfase no acordo de não persecução penal. Por fim, o terceiro capítulo analisa os procedimentos adotados na realização dos acordos de não persecução penal pelo Ministério Público na Comarca de Mossoró/RN e o perfil social dos acordantes. Para alcançar os objetivos, este trabalho de cunho exploratório se apropriou da técnica de pesquisa bibliográfica, assim como da pesquisa documental direta, tomando como fonte a fase pré-processual de 45 (quarenta e cinco) autos de inquéritos policiais, instaurados entre 2018 e 2020, dos quais resultaram na realização de 50 (cinquenta) acordos de não persecução penal entre 2020 e 2021.
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i2.8823
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)
