Responsabilidade aduaneira no contrato “delivered ex-ships”
Resumo
O presente estudo busca abordar a responsabilidade do exportador na modalidade contratual específica denominada “delivered ex ships”, assim intitulado de acordo com os “Incoterms”. O artigo procura esclarecer a natureza de tal modalidade contratual, bem como até onde se estende a responsabilidade do exportador quanto a danos ocorridos no produto exportado, definindo, ainda, a responsabilidade do transportador pelas avarias e a obrigação do exportador de efetuar o pagamento do imposto de exportação, analisando os aspectos material, pessoal e temporal do seu fato gerador e distinguindo esta das obrigações contratuais atinentes ao mero transportador.
Palavras-chave
Exportador. Contrato “delivered ex ships”. Responsabilidade. Obrigação tributária.
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Texto completoDOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v25i2.3000
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