A efetividade da obrigatoriedade da inserção do critério de sustentabilidade nas compras públicas de 2010 a 2014
Resumo
O artigo tem por objetivo analisar a efetividade da obrigatoriedade
na inserção de critérios de sustentabilidade na Administração Pública
Federal durante o período de 2010 a 2014. Justifica-se o estudo em face da
alteração da Lei de Licitações nº 8.666/93 feita através da Lei nº 12.349/10
que deu à licitação mais uma finalidade: a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável. Foi realizada uma pesquisa empírica com a análise
de dados fornecidos pelo MPOG com a verificação de procedimentos licitatórios.
Com base nos dados, constatou-se que a Administração Pública
Federal nem sempre exige critérios sustentáveis nas compras realizadas,
embora esta obrigação esteja prevista em lei, e quando assim faz, referem-
-se na sua maioria, apenas a vertente ambiental da sustentabilidade. Esses
critérios tornam-se mais visíveis nos editais para aquisição de bens e sua
exigência não abrange sempre todos os produtos a serem licitados. As
licitações sustentáveis que antes ocorriam de forma esparsa e voluntária,
hoje se tornaram gerais e obrigatórias.
na inserção de critérios de sustentabilidade na Administração Pública
Federal durante o período de 2010 a 2014. Justifica-se o estudo em face da
alteração da Lei de Licitações nº 8.666/93 feita através da Lei nº 12.349/10
que deu à licitação mais uma finalidade: a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável. Foi realizada uma pesquisa empírica com a análise
de dados fornecidos pelo MPOG com a verificação de procedimentos licitatórios.
Com base nos dados, constatou-se que a Administração Pública
Federal nem sempre exige critérios sustentáveis nas compras realizadas,
embora esta obrigação esteja prevista em lei, e quando assim faz, referem-
-se na sua maioria, apenas a vertente ambiental da sustentabilidade. Esses
critérios tornam-se mais visíveis nos editais para aquisição de bens e sua
exigência não abrange sempre todos os produtos a serem licitados. As
licitações sustentáveis que antes ocorriam de forma esparsa e voluntária,
hoje se tornaram gerais e obrigatórias.
Palavras-chave
Compras Públicas; Sustentabilidade; Obrigatoriedade; Efetividade
Texto completo:
Texto completoDOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v27i1.3606
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