Da inconstitucionalidade do artigo 1521, VII do Código Civil Brasileiro de 2002

Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral

Resumo


Às relações não eventuais entre o homem e a mulher impedidos de casar, denominadas concubinato pelo vigente Código Civil, se tem negado direitos observados em entidades familiares (sucessórios, de natureza alimentar, etc), além de, inclusive, na concepção de muitos, a própria condição de entidade familiar. É tido como uma condição marginal ao rol nos quais se incluem o casamento, a união estável e as demais entidades familiares.
Esta condição marginal se estende àquele que mantenha relacionamento amoroso com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. Não se questiona o mérito axiológico de tal medida. Entretanto, não foi estipulado período a este impedimento, o que o transforma em penalidade de caráter perpétuo, o que é vedado constitucionalmente, como se aduz de análise mais aprofundada.

To non-habitual relationships between men and women that can’t marry, called “concubinate” by the Brazillian Civil Code, rights conferred to familiar entities (sucessory rights, alimentay rights, etc) and also the own condition of familiar entity itself, for many people, is not recognized. It is seen as marginal condition to the group that includes the marryage, the stablish union and other familiar entities.
This marginal condition extends to those ones who keep love relationships with condemneds of murder or trying to murder that person’s husband, wife or companion. The axiology of this matter is not being questioned. Although, it had not been fixed a period to this impediment, what makes it a perpetual punishment, something considered unconstitutional, as it is exposed when deeply analyzed.

Palavras-chave


Concubinato. Artigo 1521, VII, CCB-02. Impedimento. Indenização por serviços prestados. Concubinate. Article 1521, VII, CCB-02. Impediment. Indemnification for services.

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v1i0.773

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