Pessoa com deficiência e o direito ao adequado tratamento de saúde
DOI:
https://doi.org/10.5102/unijus.v2i0.1058Keywords:
DIREITO À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MINORIAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IGUALDADE.Abstract
O presente artigo trata do Direito à saúde, que, de acordo com a nossa Lei Maior, é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido o acesso universal igualitário. Referido direito possui natureza difusa por tratar-se de um direito de todos, ou seja, são seus titulares sujeitos indetermináveis, independentemente de qualquer relação jurídica subjacente e que tem como objeto um bem jurídico indivisível. O Estado brasileiro deve ser, enfim, Estado produtor de igualdade fática. Razão pela qual, está obrigá-lo a prestações positivas no que tange à saúde de pessoas com deficiência. Esse tema constitui uma das nuances do direito fundamental mais importante resguardado por todas as Cartas políticas que é o direito à vida, na perspectiva de sua essencialidade. Relaciona-se também com um dos fundamentos constitucionais mais citados da atualidade que é o da dignidade da pessoa humana.Downloads
Published
2011-03-16
Issue
Section
Artigo